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ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente em substituição legal, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso - IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.

Considerando a publicação da ERRATA publicado no Diário Oficial do Estado nº. 28.492, página 59 de 04 de maio  de 2023.

R E S O L V E:

Onde Lê: BENTO FRANCISCO GOMES BEZERRA

Leia-a se: MARLI DO NASCIMENTO

Cuiabá/MT, 04 de Maio de 2023.

MARLI DO NASCIMENTO

PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL