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PORTARIA Nº 083/2023/MTI

Instituir o Comitê Permanente de Arquitetura de Soluções no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI e sua finalidade.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a hipótese regulamentar de contratação direta por inaplicabilidade das regras de licitação prevista no art. 6°, inciso II, e art. 7º do Regulamento Licitações e Contratos da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - RLC/MTI;

CONSIDERANDO a Resolução nº 006, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOE nº 28.116, no dia 03 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o aumento do número de soluções de TI disponibilizadas por meio de parcerias estratégicas;

CONSIDERANDO a necessidade de ter orientações quanto a definição de melhores soluções a serem propostas aos nossos clientes, podendo ser composta por meio de Parceria Estratégica;

RESOLVE:

Art.1º. Instituir o Comitê Técnico Permanente de Arquitetura de Soluções no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;

Art. 2º. O comitê será composto por:

I - O Gerente ou aquele que ele indicar das unidades estratégicas da Vice-presidência, abaixo elencadas:

A.     Gerente da Unidade de Gestão Estratégica de Projetos e Governo Digital (UGPGD), que assumirá o papel de Presidente do Comitê.

B.     Gerente da Unidade de Gestão Estratégica de Inovação e Parcerias (UGEIP).

C.     Gerente da Unidade de Gestão Estratégica de Negócios (UGENE).

II - O Gerente ou aquele que ele indicar de cada uma das unidades de gestão da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, abaixo elencadas:

A.     Gerente da Unidade de Gestão de Soluções de Software e Sustentação (UGSOF)

B.     Gerente da Unidade de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (UGITI).

C.     Gerente da Unidade de Gestão de Governança de Dados e Defesa Cibernética (UGGDC).

D.     Gerente da Unidade de Gestão de Serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação (UGSTI).

§ 1° - Dependendo da especificidade, extensão e complexidade do projeto o comitê contará com mais membros como convidados que deverão contar com dois requisitos: ser especialista no tema em questão e ser servidor público efetivo ou comissionado da MTI.

Art. 3º - O Comitê Técnico Permanente de Arquitetura de Soluções tem como finalidades essenciais;

I - Definir e instituir orientações sobre a composição da arquitetura de solução mais apropriada, considerando as diversas parcerias estratégicas e soluções disponíveis na MTI, para atender à necessidade dos Clientes, levando-se em conta:

A.    Economicidade para o estado;

B.    As principais demandas do cliente;

C.   As premissas para o sucesso do projeto;

D.   Melhor aderência e tempo de execução ao projeto específico;

E.    Padrões estabelecidos pela MTI;

F.    Alinhamento à estratégia e arquitetura tecnológica em uso na MTI.

II - Documentar e disponibilizar as orientações a respeito das arquiteturas de soluções.

III - Propor um plano de formação de arquitetos de solução que tenha domínio do portfólio de serviços da MTI.

Art. 4°. As orientações quanto à definição da arquitetura de solução de TIC poderão ser alteradas pelo comitê.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 04 de maio de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente Interino da MTI