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PORTARIA Nº 085/2023/MTI

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para análise, e apresentação de proposta de novo Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS, dos empregados da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1° Criar Comissão Especial para análise, e apresentação de proposta de novo Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS, dos empregados da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI, nomeados pela Portaria nº 072/2023, publicada em 24 de abril de 2023, D.O.E. nº 28.485 págs. 37, que passa a ser:

I - PRESIDENTE:

José Marques Braga

II - MEMBROS REPRESENTANTES DA MTI:

MEMBROS

Ione Aparecida Costa

Nelson de Carvalho

Maria Cristina Loureiro Vargas

III - MEMBROS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS PÚBLICOS:

MEMBROS

SUPLENTE

Leonardo Arruda Vilela Garcia - Analista TI

Isac Peixoto P. Junior - Analista TI

Marcelo José Paes de Barros  - Tec. Adm.

Maria Conceição P. Teixeira - Tec. Adm.

Dalmei Lyrio de Almeida Junior  - Analista de Desenvolvedor

José Rodrigues Da Silva Júnior - Analista de Desenvolvedor

Solange Luciene Martins -  Analisa Adm. Financeiro

Suely Campos Martins - Analista Adm. Financeiro

Alci Oliveira Júnior - Técnico de TI

Sidney Lopes - Técnico de TI

André Luiz de Carvalho Pereira - Agente Tec. Operacional

Joilton Santana de Figueiredo - Agente Tec. Operacional

Osmar de Azevedo Mozer  - Agente  Adm. Op.

Hélio Alves Batista - Agente Adm. Op.

IV - MEMBROS REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS:

MEMBROS

João Gonçalo de Figueiredo - Técnico de T.I

Manoel Antunes da Silva Neto  - Agente Técnico Operacional

Roselí Aparecida de Siqueira  - Técnico de T.I

Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos passa a ser 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 3º Fica revogado as portarias anteriores que versem sobre o mesmo assunto.

Art. 4º Esta portaria tem seus efeitos a partir da data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 15 de maio de 2023.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente Interino da MTI