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PORTARIA Nº 43

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/01266.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 63,8211 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA BELA VISTA”.

Perímetro: 4.975,35metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWSS-M-0456, de coordenadas N 8.761.375,21m e E 781.076,42m; deste segue pela faixa de domínio da (o) RODOVIA MT 130, com os seguintes azimutes e distancias: 143°58' e de 288,32m até o vértice AWSS-M-0455, de coordenadas N 8.761.142,02m e E 781.245,99m; deste segue pela faixa de domínio da (o) ESTRADA VICINAL 32, com os seguintes azimutes e distancias: 233°16' e de 916,05m até o vértice AWSS-M-0454, de coordenadas N 8.760.594,16m e E 780.511,82m; 233°36' e de 1.281,41m até o vértice E52-M-0453, de coordenadas N 8.759.833,93m e E 779.480,29m; 323°20' e de 288,96m até o vértice AWSS-M-0453, de coordenadas N 8.760.065,75m e E 779.307,80m; deste segue confrontando com propriedade FAZENDA ZEBU - Matrícula. POSSE, Propriedade de AGENOR VIEIRA DE ANDRADE - OCUPANTE, com seguintes azimutes e distâncias: 53°29' e de 2.200,61m até o vértice AWSS-M-0456, de coordenadas N 8.761.375,21m e E 781.076,42m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. As coordenadas da base N 8764957,774m e E 784559,707m foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT