Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 42

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/17568.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.423,2630 hectares, situada no município de BRASNORTE, denominada “FAZENDA ITAPEMA”.

Perímetro: 23.874,81metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EMAR-M-0183, de coordenadas UTM N 8.565.097,662m e E 399.446,144m, situado no limite da Fazenda Santa Rosa “III”; deste, segue confrontando com a referida fazenda, de Vicente Aparecido Francisco Costa, matrícula n.° 40.793 do RGI de Diamantino-MT, código INCRA: 902.098.120.332-5, com azimute de 119°34'25" e distância de 3.218,12 metros, até o vértice A53-M-6698, de coordenadas N 8.563.509,391m e E 402.245,016m, situado no limite da Fazenda Santa Rosa “III” com a Fazenda Camboriu “I” - Ocupação; deste, segue confrontando com a Fazenda Camboriu I, ocupação de Daniela Boni, portadora da Cédula de Identidade RG n.° 4.164.267 SESPDC-MT, com azimute de 166°44'54" e distância de 1.909,96 metros, até o vértice A53-M-6699, de coordenadas N 8.561.650,293m e E 402.682,837m, situado no limite da Fazenda Camboriu “I” - Ocupaão com a Fazenda Nazareth “II”; deste, segue confrontando com a Fazenda Nazareth “II”, de Tatiany França Zimpel, matrícula n.° 5.790 do RGI de Brasnorte - MT, código INCRA: 951.056.301.566-8, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°48'26" e 1.289,06 metros, até o vértice EYLY-M-0191, de coordenadas N 8.560.704,580m e E 401.806,879m; 135°28'12" e 1.946,71 metros, até o vértice EYLY-M-0190, de coordenadas N 8.559.316,799m e E 403.172,071m; 44°27'04" e 53,92 metros, até o vértice A53-M-6700, de coordenadas N 8.559.355,289m e E 403.209,829m, situado no limite da Fazenda Nazareth “II” com a Fazenda Camboriu “II” - Ocupação; deste, segue confrontando com a Fazenda Camboriu “II” - Ocupação, de Daniela Boni, portadora da Cédula de Identidade RG n.° 4.164.267 SESPDC-MT, com azimute de 167°02'10" e distância de 1.002,26 metros, até o vértice A53-M-6223, de coordenadas N 8.558.378,578m e E 403.434,673m, situado no limite da Fazenda Camboriu “II” - Ocupação com a Fazenda Santa Catarina; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Catarina, de Agriter Agronegócios Ltda., matrícula n.° 3.000 do RGI de Brasnorte - MT, código INCRA: 950.041.147.346-0, com azimute de 285°23'38" e distância de 2.455,94 metros, até o vértice A53-M-6222, de coordenadas N 8.559.030,511m e E 401.066,847m, situado no limite da Fazenda Santa Catarina com a margem direita do Rio Cravari; deste, segue confrontando com a margem direita do referido rio, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°15'25" e 29,93 metros, até o vértice A53-P-10298, de coordenadas N 8.559.051,202m e E 401.088,466m; 49°32'15" e 92,40 metros, até o vértice A53-P-10299, de coordenadas N 8.559.111,165m e E 401.158,767m; 49°52'33" e 72,78 metros, até o vértice A53-P-10300, de coordenadas N 8.559.158,066m e E 401.214,416m; 52°46'52" e 14,58 metros, até o vértice A53-P-10301, de coordenadas N 8.559.166,886m e E 401.226,027m; 28°33'47" e 40,68 metros, até o vértice A53-P-10302, de coordenadas N 8.559.202,613m e E 401.245,477m; 6°58'41" e 67,42 metros, até o vértice A53-P-10303, de coordenadas N 8.559.269,531m e E 401.253,667m; 18°28'43" e 24,35 metros, até o vértice A53-P-10304, de coordenadas N 8.559.292,629m e E 401.261,386m; 64°32'44" e 42,34 metros, até o vértice A53-P-10305, de coordenadas N 8.559.310,824m e E 401.299,612m; 81°48'04" e 74,81 metros, até o vértice A53-P-10306, de coordenadas N 8.559.321,492m e E 401.373,652m; 81°53'14" e 66,79 metros, até o vértice A53-P-10307, de coordenadas N 8.559.330,918m e E 401.439,773m; 115°45'57" e 65,44 metros, até o vértice A53-P-10308, de coordenadas N 8.559.302,471m e E 401.498,708m; 136°17'40" e 59,93 metros, até o vértice A53-P-10309, de coordenadas N 8.559.259,144m e E 401.540,120m; 77°37'59" e 39,70 metros, até o vértice A53-P-10310, de coordenadas N 8.559.267,646m e E 401.578,899m; 8°27'56" e 38,64 metros, até o vértice A53-P-10311, de coordenadas N 8.559.305,863m e E 401.584,587m; 356°07'42" e 42,63 metros, até o vértice A53-P-10312, de coordenadas N 8.559.348,396m e E 401.581,708m; 337°22'21" e 16,16 metros, até o vértice A53-P-10313, de coordenadas N 8.559.363,308m e E 401.575,492m; 3°48'15" e 54,94 metros, até o vértice A53-P-10314, de coordenadas N 8.559.418,128m e E 401.579,137m; 6°11'04" e 10,14 metros, até o vértice A53-P-10315, de coordenadas N 8.559.428,211m e E 401.580,230m; 51°55'46" e 48,51 metros, até o vértice A53-P-10316, de coordenadas N 8.559.458,127m e E 401.618,423m; 65°09'56" e 40,12 metros, até o vértice A53-P-10317, de coordenadas N 8.559.474,979m e E 401.654,837m; 133°53'33" e 15,50 metros, até o vértice A53-P-10318, de coordenadas N 8.559.464,234m e E 401.666,005m; 114°26'19" e 47,26 metros, até o vértice A53-P-10319, de coordenadas N 8.559.444,679m e E 401.709,035m; 79°40'10" e 40,16 metros, até o vértice A53-P-10320, de coordenadas N 8.559.451,881m e E 401.748,541m; 25°39'43" e 57,11 metros, até o vértice A53-P-10321, de coordenadas N 8.559.503,354m e E 401.773,271m; 358°20'53" e 62,54 metros, até o vértice A53-P-10322, de coordenadas N 8.559.565,869m e E 401.771,468m; 5°48'47" e 64,14 metros, até o vértice A53-P-10323, de coordenadas N 8.559.629,682m e E 401.777,964m; 39°04'35" e 63,45 metros, até o vértice A53-P-10324, de coordenadas N 8.559.678,938m e E 401.817,961m; 34°14'54" e 52,85 metros, até o vértice A53-P-10325, de coordenadas N 8.559.722,621m e E 401.847,701m; 38°03'53" e 73,62 metros, até o vértice A53-P-10326, de coordenadas N 8.559.780,587m e E 401.893,095m; 347°07'43" e 64,97 metros, até o vértice A53-P-10327, de coordenadas N 8.559.843,920m e E 401.878,623m; 328°12'24" e 75,06 metros, até o vértice A53-P-10328, de coordenadas N 8.559.907,715m e E 401.839,078m; 342°45'07" e 36,36 metros, até o vértice A53-P-10329, de coordenadas N 8.559.942,440m e E 401.828,297m; 277°40'19" e 55,07 metros, até o vértice A53-P-10340, de coordenadas N 8.559.949,793m e E 401.773,716m; 278°34'05" e 65,07 metros, até o vértice A53-P-10341, de coordenadas N 8.559.959,487m e E 401.709,369m; 301°14'46" e 61,62 metros, até o vértice A53-P-10342, de coordenadas N 8.559.991,451m e E 401.656,686m; 329°07'00" e 58,78 metros, até o vértice A53-P-10343, de coordenadas N 8.560.041,895m e E 401.626,516m; 349°17'30" e 47,91 metros, até o vértice A53-P-10344, de coordenadas N 8.560.088,973m e E 401.617,614m; 340°32'07" e 46,29 metros, até o vértice A53-P-10345, de coordenadas N 8.560.132,622m e E 401.602,187m; 350°31'24" e 15,78 metros, até o vértice A53-P-10346, de coordenadas N 8.560.148,182m e E 401.599,590m; 341°03'10" e 36,62 metros, até o vértice A53-P-10347, de coordenadas N 8.560.182,813m e E 401.587,701m; 346°36'26" e 22,77 metros, até o vértice A53-P-10348, de coordenadas N 8.560.204,968m e E 401.582,426m; 350°10'15" e 45,65 metros, até o vértice A53-P-10349, de coordenadas N 8.560.249,946m e E 401.574,633m; 332°38'14" e 43,12 metros, até o vértice A53-P-10350, de coordenadas N 8.560.288,243m e E 401.554,814m; 298°25'19" e 41,96 metros, até o vértice A53-P-10351, de coordenadas N 8.560.308,214m e E 401.517,913m; 249°33'45" e 9,79 metros, até o vértice A53-P-10352, de coordenadas N 8.560.304,795m e E 401.508,741m; 251°12'47" e 62,81 metros, até o vértice A53-P-10353, de coordenadas N 8.560.284,567m e E 401.449,276m; 249°58'37" e 57,55 metros, até o vértice A53-P-10354, de coordenadas N 8.560.264,863m e E 401.395,207m; 245°50'51" e 17,85 metros, até o vértice A53-P-10355, de coordenadas N 8.560.257,561m e E 401.378,923m; 255°34'20" e 38,72 metros, até o vértice A53-P-10356, de coordenadas N 8.560.247,914m e E 401.341,428m; 259°07'32" e 61,95 metros, até o vértice A53-P-10357, de coordenadas N 8.560.236,226m e E 401.280,588m; 282°58'36" e 46,15 metros, até o vértice A53-P-10358, de coordenadas N 8.560.246,590m e E 401.235,614m; 335°55'52" e 9,29 metros, até o vértice A53-P-10359, de coordenadas N 8.560.255,075m e E 401.231,824m; 330°42'53" e 61,69 metros, até o vértice A53-P-10360, de coordenadas N 8.560.308,881m e E 401.201,647m; 315°34'08" e 8,84 metros, até o vértice A53-P-10361, de coordenadas N 8.560.315,196m e E 401.195,456m; 311°35'56" e 61,20 metros, até o vértice A53-P-10362, de coordenadas N 8.560.355,828m e E 401.149,689m; 312°16'05" e 21,64 metros, até o vértice A53-P-10363, de coordenadas N 8.560.370,386m e E 401.133,673m; 319°52'54" e 40,29 metros, até o vértice A53-P-10364, de coordenadas N 8.560.401,195m e E 401.107,713m; 316°53'03" e 40,68 metros, até o vértice A53-P-10365, de coordenadas N 8.560.430,891m e E 401.079,908m; 27°53'42" e 13,83 metros, até o vértice A53-P-10366, de coordenadas N 8.560.443,112m e E 401.086,378m; 92°02'07" e 32,31 metros, até o vértice A53-P-10367, de coordenadas N 8.560.441,964m e E 401.118,670m; 46°42'59" e 88,81 metros, até o vértice A53-P-10368, de coordenadas N 8.560.502,851m e E 401.183,319m; 333°52'14" e 98,51 metros, até o vértice A53-P-10369, de coordenadas N 8.560.591,290m e E 401.139,937m; 305°11'03" e 101,36 metros, até o vértice A53-P-10370, de coordenadas N 8.560.649,696m e E 401.057,093m; 13°08'45" e 121,42 metros, até o vértice A53-P-10371, de coordenadas N 8.560.767,935m e E 401.084,708m; 34°38'10" e 95,65 metros, até o vértice A53-P-10372, de coordenadas N 8.560.846,634m e E 401.139,072m; 44°51'44" e 88,42 metros, até o vértice A53-P-10373, de coordenadas N 8.560.909,308m e E 401.201,446m; 1°20'07" e 84,90 metros, até o vértice A53-P-10374, de coordenadas N 8.560.994,187m e E 401.203,424m; 317°55'02" e 105,68 metros, até o vértice A53-P-10375, de coordenadas N 8.561.072,623m e E 401.132,594m; 322°48'22" e 100,10 metros, até o vértice A53-P-10376, de coordenadas N 8.561.152,364m e E 401.072,081m; 276°45'35" e 97,92 metros, até o vértice A53-P-10377, de coordenadas N 8.561.163,889m e E 400.974,846m; 236°39'10" e 77,07 metros, até o vértice A53-P-10378, de coordenadas N 8.561.121,525m e E 400.910,469m; 265°23'21" e 17,57 metros, até o vértice A53-P-10379, de coordenadas N 8.561.120,113m e E 400.892,958m; 263°40'31" e 70,00 metros, até o vértice A53-P-10380, de coordenadas N 8.561.112,402m e E 400.823,389m; 292°59'18" e 78,78 metros, até o vértice A53-P-10381, de coordenadas N 8.561.143,168m e E 400.750,868m; 326°56'10" e 45,46 metros, até o vértice A53-P-10382, de coordenadas N 8.561.181,269m e E 400.726,064m; 343°45'07" e 108,72 metros, até o vértice A53-P-10383, de coordenadas N 8.561.285,646m e E 400.695,645m; 344°03'57" e 93,54 metros, até o vértice A53-P-10384, de coordenadas N 8.561.375,596m e E 400.669,964m; 50°02'15" e 27,95 metros, até o vértice A53-P-10385, de coordenadas N 8.561.393,550m e E 400.691,390m; 52°05'24" e 84,91 metros, até o vértice A53-P-10386, de coordenadas N 8.561.445,721m e E 400.758,382m; 339°13'02" e 44,10 metros, até o vértice A53-P-10387, de coordenadas N 8.561.486,956m e E 400.742,733m; 327°03'15" e 99,91 metros, até o vértice A53-P-10388, de coordenadas N 8.561.570,801m e E 400.688,396m; 255°48'42" e 48,81 metros, até o vértice A53-P-10389, de coordenadas N 8.561.558,838m e E 400.641,078m; 264°44'00" e 67,16 metros, até o vértice A53-P-10390, de coordenadas N 8.561.552,673m e E 400.574,201m; 296°35'08" e 80,97 metros, até o vértice A53-P-10391, de coordenadas N 8.561.588,910m e E 400.501,792m; 299°31'31" e 116,36 metros, até o vértice A53-P-10392, de coordenadas N 8.561.646,254m e E 400.400,540m; 253°47'32" e 48,94 metros, até o vértice A53-P-10393, de coordenadas N 8.561.632,594m e E 400.353,545m; 265°00'19" e 50,77 metros, até o vértice A53-P-10394, de coordenadas N 8.561.628,174m e E 400.302,966m; 291°23'34" e 95,57 metros, até o vértice A53-P-10395, de coordenadas N 8.561.663,033m e E 400.213,982m; 289°03'54" e 137,59 metros, até o vértice A53-P-10396, de coordenadas N 8.561.707,977m e E 400.083,936m; 288°28'03" e 93,13 metros, até o vértice A53-P-10397, de coordenadas N 8.561.737,477m e E 399.995,604m; 292°00'32" e 103,99 metros, até o vértice A53-P-10398, de coordenadas N 8.561.776,446m e E 399.899,194m; 318°06'21" e 100,78 metros, até o vértice A53-P-10399, de coordenadas N 8.561.851,461m e E 399.831,901m; 349°16'55" e 33,66 metros, até o vértice A53-P-10400, de coordenadas N 8.561.884,538m e E 399.825,640m; 10°17'04" e 79,02 metros, até o vértice A53-P-10401, de coordenadas N 8.561.962,286m e E 399.839,747m; 335°54'13" e 81,46 metros, até o vértice A53-P-10402, de coordenadas N 8.562.036,646m e E 399.806,490m; 328°32'52" e 87,18 metros, até o vértice A53-P-10403, de coordenadas N 8.562.111,014m e E 399.761,003m; 300°48'14" e 38,79 metros, até o vértice A53-P-10404, de coordenadas N 8.562.130,878m e E 399.727,685m; 289°35'50" e 172,74 metros, até o vértice A53-P-10405, de coordenadas N 8.562.188,818m e E 399.564,947m; 301°11'43" e 79,61 metros, até o vértice A53-P-10406, de coordenadas N 8.562.230,052m e E 399.496,848m; 273°04'24" e 51,30 metros, até o vértice A53-P-10407, de coordenadas N 8.562.232,802m e E 399.445,627m; 249°42'25" e 75,05 metros, até o vértice A53-P-10408, de coordenadas N 8.562.206,772m e E 399.375,232m; 239°40'03" e 76,04 metros, até o vértice A53-P-10409, de coordenadas N 8.562.168,370m e E 399.309,599m; 254°09'32" e 34,12 metros, até o vértice A53-P-10410, de coordenadas N 8.562.159,054m e E 399.276,770m; 310°08'37" e 43,69 metros, até o vértice A53-P-10411, de coordenadas N 8.562.187,219m e E 399.243,376m; 299°47'10" e 89,32 metros, até o vértice A53-P-10412, de coordenadas N 8.562.231,591m e E 399.165,853m; 324°11'27" e 40,14 metros, até o vértice A53-P-10413, de coordenadas N 8.562.264,144m e E 399.142,367m; 44°01'14" e 34,65 metros, até o vértice A53-P-10414, de coordenadas N 8.562.289,063m e E 399.166,448m; 74°47'54" e 46,89 metros, até o vértice A53-P-10415, de coordenadas N 8.562.301,360m e E 399.211,702m; 40°39'47" e 44,55 metros, até o vértice A53-P-10416, de coordenadas N 8.562.335,152m e E 399.240,731m; 31°51'21" e 87,26 metros, até o vértice A53-P-10417, de coordenadas N 8.562.409,265m e E 399.286,783m; 21°38'22" e 84,15 metros, até o vértice A53-P-10418, de coordenadas N 8.562.487,485m e E 399.317,815m; 5°33'36" e 63,31 metros, até o vértice A53-P-10419, de coordenadas N 8.562.550,497m e E 399.323,949m; 354°55'56" e 38,29 metros, até o vértice A53-P-10420, de coordenadas N 8.562.588,640m e E 399.320,566m; 310°27'24" e 36,93 metros, até o vértice A53-P-10421, de coordenadas N 8.562.612,605m e E 399.292,464m; 297°08'31" e 82,89 metros, até o vértice A53-P-10422, de coordenadas N 8.562.650,419m e E 399.218,702m; 266°01'44" e 96,80 metros, até o vértice A53-P-10423, de coordenadas N 8.562.643,715m e E 399.122,135m; 261°08'21" e 92,62 metros, até o vértice A53-P-10424, de coordenadas N 8.562.629,448m e E 399.030,618m; 197°45'49" e 67,18 metros, até o vértice A53-P-10425, de coordenadas N 8.562.565,470m e E 399.010,122m; 232°45'49" e 32,65 metros, até o vértice A53-P-10426, de coordenadas N 8.562.545,715m e E 398.984,129m; 285°03'37" e 21,89 metros, até o vértice A53-P-10427, de coordenadas N 8.562.551,403m e E 398.962,990m; 324°49'33" e 61,72 metros, até o vértice A53-P-10428, de coordenadas N 8.562.601,855m e E 398.927,434m; 336°50'27" e 51,77 metros, até o vértice A53-P-10429, de coordenadas N 8.562.649,456m e E 398.907,072m; 333°27'59" e 11,70 metros, até o vértice A53-P-10430, de coordenadas N 8.562.659,922m e E 398.901,846m; 348°16'03" e 87,03 metros, até o vértice A53-P-10431, de coordenadas N 8.562.745,137m e E 398.884,148m; 328°52'20" e 139,80 metros, até o vértice A53-P-10432, de coordenadas N 8.562.864,811m e E 398.811,878m; 340°32'36" e 76,19 metros, até o vértice A53-P-10433, de coordenadas N 8.562.936,650m e E 398.786,499m; 330°23'27" e 35,72 metros, até o vértice A53-P-10434, de coordenadas N 8.562.967,707m e E 398.768,849m; 316°27'53" e 63,23 metros, até o vértice A53-P-10435, de coordenadas N 8.563.013,549m e E 398.725,294m; 320°01'13" e 36,01 metros, até o vértice A53-P-10436, de coordenadas N 8.563.041,139m e E 398.702,159m; 315°19'15" e 90,62 metros, até o vértice A53-P-10437, de coordenadas N 8.563.105,575m e E 398.638,441m; 314°03'23" e 50,65 metros, até o vértice A53-P-10438, de coordenadas N 8.563.140,793m e E 398.602,044m; 275°05'29" e 60,41 metros, até o vértice A53-P-10439, de coordenadas N 8.563.146,154m e E 398.541,875m; 282°29'29" e 94,45 metros, até o vértice A53-P-10440, de coordenadas N 8.563.166,583m e E 398.449,659m; 296°52'56" e 95,24 metros, até o vértice A53-P-10441, de coordenadas N 8.563.209,648m e E 398.364,709m; 323°08'48" e 82,60 metros, até o vértice A53-P-10442, de coordenadas N 8.563.275,740m e E 398.315,169m; 346°54'46" e 32,26 metros, até o vértice A53-P-10443, de coordenadas N 8.563.307,164m e E 398.307,864m; 13°21'15" e 38,74 metros, até o vértice A53-P-10444, de coordenadas N 8.563.344,852m e E 398.316,811m; 14°58'58" e 29,64 metros, até o vértice A53-P-10445, de coordenadas N 8.563.373,488m e E 398.324,475m; 319°55'18" e 42,83 metros, até o vértice A53-P-10446, de coordenadas N 8.563.406,264m e E 398.296,897m; 309°47'47" e 40,69 metros, até o vértice A53-P-10447, de coordenadas N 8.563.432,309m e E 398.265,633m; 310°07'34" e 97,49 metros, até o vértice A53-P-10448, de coordenadas N 8.563.495,136m e E 398.191,092m; 327°57'22" e 77,57 metros, até o vértice A53-P-10449, de coordenadas N 8.563.560,891m e E 398.149,934m; 40°55'13" e 50,39 metros, até o vértice A53-M-6230, de coordenadas N 8.563.598,969m e E 398.182,941m; 282°32'15" e 28,25 metros, até o vértice A53-P-10450, de coordenadas N 8.563.605,101m e E 398.155,364m; 298°04'46" e 54,47 metros, até o vértice A53-P-10451, de coordenadas N 8.563.630,739m e E 398.107,308m; 280°45'22" e 87,58 metros, até o vértice A53-P-10452, de coordenadas N 8.563.647,083m e E 398.021,268m; 337°36'57" e 44,38 metros, até o vértice A53-P-10453, de coordenadas N 8.563.688,119m e E 398.004,368m; 12°35'23" e 68,32 metros, até o vértice A53-P-10454, de coordenadas N 8.563.754,797m e E 398.019,260m; 337°17'50" e 103,79 metros, até o vértice A53-P-10455, de coordenadas N 8.563.850,544m e E 397.979,202m; 12°23'15" e 52,71 metros, até o vértice A53-P-10456, de coordenadas N 8.563.902,025m e E 397.990,509m; 39°47'50" e 82,73 metros, até o vértice A53-P-10457, de coordenadas N 8.563.965,584m e E 398.043,459m; 90°37'44" e 53,84 metros, até o vértice A53-P-10458, de coordenadas N 8.563.964,993m e E 398.097,297m; 107°46'22" e 82,23 metros, até o vértice A53-P-10459, de coordenadas N 8.563.939,893m e E 398.175,605m; 29°06'00" e 84,02 metros, até o vértice A53-P-10460, de coordenadas N 8.564.013,303m e E 398.216,464m; 25°05'16" e 136,87 metros, até o vértice A53-P-10461, de coordenadas N 8.564.137,261m e E 398.274,499m; 40°37'22" e 105,82 metros, até o vértice A53-P-10462, de coordenadas N 8.564.217,581m e E 398.343,396m; 30°48'55" e 59,52 metros, até o vértice A53-P-10463, de coordenadas N 8.564.268,696m e E 398.373,886m; 344°23'54" e 46,95 metros, até o vértice A53-P-10464, de coordenadas N 8.564.313,920m e E 398.361,258m; 319°32'40" e 159,96 metros, até o vértice A53-P-10465, de coordenadas N 8.564.435,639m e E 398.257,463m; 333°39'21" e 148,38 metros, até o vértice A53-P-10466, de coordenadas N 8.564.568,609m e E 398.191,618m; 7°36'21" e 144,73 metros, até o vértice A53-P-10467, de coordenadas N 8.564.712,068m e E 398.210,775m; 40°43'47" e 115,82 metros, até o vértice A53-P-10468, de coordenadas N 8.564.799,834m e E 398.286,344m; 54°32'22" e 76,61 metros, até o vértice A53-P-10469, de coordenadas N 8.564.844,280m e E 398.348,746m; 54°43'59" e 139,68 metros, até o vértice A53-P-10470, de coordenadas N 8.564.924,927m e E 398.462,787m; 107°11'13" e 62,49 metros, até o vértice A53-P-10471, de coordenadas N 8.564.906,462m e E 398.522,488m; 110°38'05" e 155,26 metros, até o vértice A53-P-10472, de coordenadas N 8.564.851,747m e E 398.667,786m; 87°51'46" e 71,68 metros, até o vértice A53-P-10473, de coordenadas N 8.564.854,421m e E 398.739,416m; 63°57'28" e 106,89 metros, até o vértice A53-P-10474, de coordenadas N 8.564.901,349m e E 398.835,453m; 61°28'06" e 101,71 metros, até o vértice A53-P-10475, de coordenadas N 8.564.949,930m e E 398.924,811m; 36°57'35" e 105,35 metros, até o vértice A53-P-10476, de coordenadas N 8.565.034,115m e E 398.988,155m; 345°01'54" e 70,21 metros, até o vértice A53-P-10477, de coordenadas N 8.565.101,946m e E 398.970,020m; 345°06'40" e 123,95 metros, até o vértice A53-P-10478, de coordenadas N 8.565.221,739m e E 398.938,170m; 13°49'14" e 98,03 metros, até o vértice A53-P-10479, de coordenadas N 8.565.316,933m e E 398.961,589m; 91°04'23" e 74,50 metros, até o vértice A53-P-10480, de coordenadas N 8.565.315,538m e E 399.036,077m; 128°21'07" e 102,92 metros, até o vértice A53-P-10481, de coordenadas N 8.565.251,679m e E 399.116,786m; 149°44'57" e 100,49 metros, até o vértice A53-P-10482, de coordenadas N 8.565.164,875m e E 399.167,411m; 107°21'07" e 106,99 metros, até o vértice A53-P-10483, de coordenadas N 8.565.132,968m e E 399.269,527m; 80°57'00" e 72,10 metros, até o vértice A53-P-10484, de coordenadas N 8.565.144,309m e E 399.340,728m, situado na margem direita do Rio Cravari, com o limite da Fazenda Santa Rosa “III”; deste, segue confrontando com a referida fazenda, de Vicente Aparecido Francisco Costa, matrícula n.°40.793 do RGI de Diamantino-MT, código INCRA: 902.098.120.332-5, com azimute de 113°52'10" e distância de 115,28 metros, até o vértice EMAR-M-0183, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do imóvel aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da base A53-B-0121, de coordenadas: UTM N= 8.562.741,802m e E= 411.930,282m; ajustada a partir do método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP); e encontra-se representada no Sistema UTM, referenciada ao Meridiano Central 57°WGr, Fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT