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DECRETO Nº          1.444,         DE   18   DE            ABRIL                 DE 2018.

Dispõe sobre a definição dos limites, denominação e códigos específicos da estrada que liga a rodovia MT-020, no projeto de Assentamento Água Branca, em Chapada dos Guimarães, até a rodovia MT-251, no trevo do bairro Village I, no perímetro urbano da cidade de Chapada dos Guimarães, estadualizada por meio da Lei Estadual nº 8.452, de 13 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do processo nº 171181/2017, e

Considerando que o art. 30 nos seus incisos I, II, III e VII, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

Considerando que a Lei Estadual nº 8.452, de 13 de janeiro de 2006, estadualizou a estrada que liga a rodovia MT-020, no projeto de Assentamento Água Branca, em Chapada dos Guimarães, até a rodovia MT-251, no trevo do bairro Village I, no perímetro urbano da cidade de Chapada dos Guimarães;

Considerando que o trecho estadualizado foi inserido no Sistema Rodoviário Estadual, com denominação e códigos específicos,

DECRETA:

Art. 1º  A estrada que liga a rodovia MT-020, no projeto de Assentamento Água Branca, em Chapada dos Guimarães, até a rodovia MT-251, no trevo do Bairro Village I, no perímetro urbano da cidade de Chapada dos Guimarães, estadualizada por meio da Lei nº 8.452/2006, inicia-se na sede do município de Chapada dos Guimarães, no Condomínio Village I - Entrº MT-251, nas coordenadas 15°28'24,12'' S 55°44'25,28'' W, passando pelo acesso das comunidades Assentamento Descalvado, Samambaia, Assentamento Santo Expedito, Assentamento Jangada Roncador, Associação Roncador dos Mendes e chegando ao Assentamento Água Branca - Entrº MT-020, nas coordenadas 15°00'19,19'' S 55°32'11,64'' W, conforme mapa em anexo.

Art. 2º  A estrada referenciada será denominada MT-515, e terá os códigos S.R.E. 515EMT0010, 515EMT0015 (coincidente com a MT-403) e 515EMT0020.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de   abril   de 2018, 197° da Independência e 130° da República.

(original assinado)

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística