DECRETO Nº 1.445, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013, tendo em vista o que consta no Processo nº 162508/2018, e
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º Fica RENOVADA no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada:
Referência: RENOVAÇÃO
Empresa |
CNPJ |
Insc. Estadual |
Res. de Renovação do CEDEM |
Efeitos a partir |
AMBEV - S/A |
07.526.557/0019-39 |
13.499.305-5 |
411/2018- 07/03/2018 |
01/10/2017 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data acima, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
(original assinado)
LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico