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DECRETO Nº          1.448,         DE   18   DE            ABRIL                 DE 2018.

Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 162496/2018, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  Fica RENOVADA no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada:

Referência: RENOVAÇÃO

Empresa

CNPJ

Insc. Estadual

Res. de Renovação do CEDEM

Efeitos a partir

RAYTAK INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA

00.632.572/0001-93

13.237.568-0

413/2018- 07/03/2018

01/01/2018

BORRACHAS DREBOR LTDA

02.962.425/0001-07

13.188.043-8

413/2018- 07/03/2018

01/01/2018

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data acima, podendo as empresas fruirem os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de   abril   de 2018, 197° da Independência e 130° da República.

(original assinado)

LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico