Aguarde por favor...
D.O. nº27242 de 17/04/2018

GBSES MT 085 2018 Portaria Emenda Parlamentar Estadual 2018

                                            PORTARIA Nº 085/2018/GBSES/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e:

CONSIDERANDO a Lei n°10.655 de 28 de dezembro de 2017, que aprova o Orçamento da Secretaria de Estado de Saúde para o ano de 2018;

CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

CONSIDERANDO que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme determina o artigo 2º da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 da Presidência da Republica;

CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 2º e artigo 20 da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3º do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de novembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. No bojo dos artigos 33 e seguintes, do mesmo dispositivo legal, trata sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde;

CONSIDERANDO a responsabilidade conjunta da União, do Estado e dos Municípios pelo co-financiamento do SUS - Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 139 de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a pactuação de Emendas Federais e/ou Estaduais para implementação da Rede de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir modalidade de transferência de recurso Fundo a Fundo para despesa com ações e serviços públicos de saúde, objeto de Emendas Parlamentares do Legislativo Estadual, referente ao exercício orçamentário e financeiro de 2018.

§ 1º As transferências Fundo a Fundo para os Fundos Municipais de Saúde deverão obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

§ 2º Os repasse de recursos aos Fundos Municipais de Saúde contemplados serão efetuados de acordo com o Anexo I, desta Portaria.

Art. 2º Definir que a habilitação dos municípios a esta Portaria, será por meio de formalização de Termo de Compromisso contendo dentre outras as responsabilidades da gestão municipal.

Art. 3º Determinar que o não cumprimento do Termo de Compromisso a que se refere o artigo 2º, poderá acarretar suspensão dos repasses, caso não seja realizado em parcela única, ou devolução dos recursos recebidos.

Art. 4º Os repasses previstos nesta portaria deverão onerar o PTA - Plano de Trabalho Anual do Fundo Estadual de Saúde, PAOE n° 10.121.0077.2520 e 10.121.0077.2510 e para obras de construção, ampliações e reformas a ação n° 10.302.0076.3745 e 10.302.0076.3343.

Art. 5º As situações omissas nesta Portaria deverão ser analisadas pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de abril de 2018.

(original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I - EMENDAS PARLAMENTARES DO LEGISLATIVO ESTADUAL 2018

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

VALORES

OBJETO

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ - HOSPITAL DE CÂNCER

86.400,00

Aquisição de Equipamentos Hospitalares

50.000,00

Custeio e Aquisição de Equipamentos

CUIABÁ - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

180.000,00

Aquisição de Ambulância

CUIABÁ - HOSPITAL SANTA HELENA

180.000,00

Aquisição de Ambulância

CUIABÁ - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MUCOVISCIDOSE

20.000,00

Aquisição de Suplemento Alimentar

CUIABÁ

150.000,00

Aquisição de Equipamentos

BARÃO DE MELGAÇO

100.000,00

Reforma do prédio do CRAS

CHAPADA DOS GUIMARÃES

150.000,00

Aquisição de Ambulância

ROSÁRIO OESTE

30.000,00

Aquisição de Equipamentos

CENTRO

IPIRANGA DO NORTE

100.000,00

Aquisição de Equipamentos

ITANHANGÁ

50.000,00

Aquisição de Equipamento Hospitalar

CENTRO NORTE

ITAUBA

100.000,00

Aquisição de Veículo

130.000,00

Ampliação do PSF

CLÁUDIA

125.000,00

Aquisição de Equipamento Hospitalar

UNIÃO DO SUL

150.000,00

Aquisição de Ambulância

CENTRO OESTE

DIAMANTINO

250.000,00

Aquisição de Equipamento Hospitalar

NOVA MARINGÁ

150.000,00

Aquisição de Ambulância

SANTA CARMEM

60.000,00

Aquisição de Veículo

LESTE

CANARANA

15.000,00

Aquisição de Materiais Hospitalares

65.000,00

Aquisição de Equipamentos Permanentes

150.000,00

Aquisição de Ambulância

NOVO SÃO JOAQUIM

55.000,00

Aquisição de Veículo

PONTAL DO ARAGUAIA

40.000,00

Aquisição de Equipamentos Hospitalares

QUERÊNCIA

130.000,00

Aquisição de Equipamentos Atenção Básica

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

80.000,00

Aquisição de Equipamentos Hospitalares

NORDESTE

ALTO DA BOA VISTA

80.000,00

Aquisição de Equipamentos Hospitalares

CONFRESA

193.909,33

Reforma do Hospital Municipal

BOM JESUS DO ARAGUAIA

150.000,00

Aquisição de Veículo

100.000,00

Aquisição de Equipamento Hospitalar

SÃO FELIX DO ARAGUAIA

50.000,00

Aquisição de Veículo

150.000,00

Aquisição de Veículo

SÃO JOSÉ DO XINGU

50.000,00

Aquisição de Equipamentos Odontológicos

LUCIARA

70.000,00

Aquisição de Equipamentos Hospitalares

NOROESTE I

ARIPUANÃ

100.000,00

Aquisição Ambulância

CASTANHEIRA

100.000,00

Aquisição de Ambulância

JURUENA

93.909,33

Aquisição de Equipamentos

200.000,00

Aquisição de Veículo (micro ônibus)

NOROESTE II

TABAPORÃ

150.000,00

Aquisição de Veículo

60.000,00

Aquisição de Veículo

NORTE

ALTA FLORESTA

150.000,00

Aquisição de Equipamentos

APIACAS

50.000,00

Aquisição Veículo

CARLINDA

50.000,00

Aquisição de Equipamento Hospitalar

NOVA BANDEIRANTES

70.000,00

Aquisição de Equipamento Hospitalar

COLIDER

143.909,33

Aquisição de Ambulância

NOVO MUNDO

150.000,00

Aquisição de Ambulância

MATUPA

150.000,00

Aquisição de  Ambulância

TERRA NOVA DO NORTE

170.000,00

Custeio do Hospital Municipal

PEIXOTO DE AZEVEDO

114.809,34

Aquisição de 1 Van

OESTE

NOVA OLIMPIA

50.000,00

Aquisição de Medicamentos para Unidade Mista de Saúde

SUDOESTE

COMODORO

100.000,00

Aquisição de Equipamentos

130.000,00

Aquisição de Veículo

CAMPOS DE JÚLIO

150.000,00

Aquisição de Veículo

TOTAL GERAL

5.622.937,33