Aguarde por favor...

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2018

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no parecer jurídico de nº 075/2018, fls. 186/198, consubstanciado no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos (fls. 88/166).

PROCESSO Nº 525388/2017.

OBJETO: Aquisição do medicamento ADALIMUMABE 40 MGSOLUÇÃO INJETÁVEL, para atender pacientes de continuidade, em razão de decisão judicial.

INTERESSADO: ABBVIE FARMACEUTICA LTDA. (CNPJ: 15.800.545/0003-11).

VALOR ESTIMADO: R$ 184.329,56 (Cento e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos).

DESPESA: 33.90.91

FONTE: 192

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 13 de abril de 2018.

Luiz Soares

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Assinado no original