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PORTARIA Nº. 0326/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO  a falta de energia do núcleo de Ribeirão Cascalheira;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 174794;

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o Atendimento no Núcleo de Ribeirão Cascalheira  nos dias  09.04.2018 e 10.04.2018,

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos retroativos de 09 de abril de 2018, revogando disposições contrarias.

Cuiabá/MT, 17 de abril de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral