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PORTARIA Nº. 0329/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO o teor do Edital nº. 03/2018/DPG publicado no D.O nº 27181 no dia 16 de janeiro de 2018, que declarou vago para remoção, o órgão da Defensoria Pública de Segunda Entrância de Núcleo de Poxoréu -  Defensoria Única -  1ª, 2ª Vara e Juizado Especial Cível e Criminal , pelo critério Antiguidade;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de nº. 21216/2018 na 5ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 06.04.2018;

RESOLVE:

Art. 1º Lotar, por remoção voluntária, pelo critério antiguidade, o Defensor Público Leonardo Frederico Lopes no respectivo órgão de execução:

DEFENSORIA PÚBLICA DE SEGUNDA  ENTRÂNCIA

Defensoria Pública da comarca de Poxoréu:

DEFENSOR PÚBLICO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Leonardo Frederico Lopes

Defensoria Única -  1ª, 2ª Vara e Juizado Especial Cível e Criminal

Art. 2º A atuação do Defensor Público supracitado permanece inalterada perante o Núcleo de Canarana, a fim de evitar prejuízos aquele órgão de lotação.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 17 de abril de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado