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PORTARIA Nº. 0328/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO o teor do Edital nº. 02/2018/DPG publicado no D.O nº 27181 no dia 16 de janeiro de 2018, que declarou vago para promoção, o órgão da Defensoria Pública Terceira Entrância de Núcleo de Tangará da Serra - 2ª Defensoria -   Vara Única Criminal , pelo critério Antiguidade;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de nº. 21213/2018 na 5ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 06.04.2018;

RESOLVE:

Art. 1º Lotar, por promoção, pelo critério antiguidade, o Defensor Público Jorge Alexandre Felipe Viana Munduruca  no respectivo órgão de execução:

DEFENSORIA PÚBLICA DE TERCEIRA ENTRÂNCIA

Defensoria Pública da comarca de Tangará da Serra:

DEFENSOR PÚBLICO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Jorge Alexandre Felipe Viana Munduruca

2ª Defensoria - Vara Única Criminal

Art. 2º O período de trânsito para assumir suas funções no Núcleo de Tangará da Serra se iniciará no dia 18 de abril de 2018.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a  06 de abril de 2018, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 17 de abril de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral