Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 160/2018/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo inciso II do artigo 17 da Lei Complementar n. 550/2014 e pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 3502/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º MANTER os atuais membros da comissão processante para dar continuidade aos trabalhos.

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 09/04/2018 para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de abril de 2018.

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado