Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 161/2018/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do PAR nº 570981/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e Art. 28 do Decreto Estadual n. 522/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 17.10.2018;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º - Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de abril de 2018.

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado