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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA SEXTA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 3 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 1931-49.2014.811.0007 CÓDIGO: 113396 VLR CAUSA: 13.661,40 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: Banco Bradesco S/A POLO PASSIVO: Battirola & Gorini LTDA - ME (Green Forest Tour Viagens e Turismo) Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): BATTIROLA & GORINI LTDA - ME (GREEN FOREST TOUR VIAGENS E TURISMO), (Executados(as)) CNPJ: 09521442000158. Endereço: Rua A-05, Nº 520, Bairro: Setor A, Cidade: Alta Floresta-MT CEP: 78580000. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Banco Bradesco S.A., instituição financeira de direito privado, vem propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de Battirola & Gorini Ltda ME (Green Forest Tour Viagens e Turismo), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.521.442/0001-58, com sede na Av. Ariosto da Riva, nº 3.437, Centro, Alta Floresta-MT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: O exequente é credor da executada da importância de R$ 13.661,40 (treze mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), representada pelo instrumento particular de contrato de financiamento (capital de giro), taxa prefixada, celebrado em 16/01/2009, no valor líquido de financiado de R$ 13.463,48 (treze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), para pagamento em 24 (vinte e quatro) prestações, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 16/02/2009 e a última em 16/01/2011, acrescidas dos encargos prefixados a base de 2,00% aos mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes, constantes no corpo do mencionado instrumento. Para garantia da operação, a empresa executada, com o AVAL da Sra. Telma Battirola (CPF: 536.564.581-20) emitiu uma nota promissória no valor R$ 17.128,56 (dezessete mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). Consoante se infere dos documentos acostados, o executado deixou de adimplir com o pagamento da obrigação a partir da prestação vencida em 16/03/2010, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importam, até o vencimento, na quantia de R$ 7.589,52 (sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), que, devidamente corrigida pelo índice oficial, acrescida de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 13.661,40 (treze mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta centavos). O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível. Porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não lhe restando alternativa, senão o ajuizamento a presente execução, face ao vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento. Pelo exposto requer a citação do executado para que, no prazo de três (03) dias, pague a importância de R$ 13.661,40 (treze mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), acrescida de correção monetária de conformidade com a Lei nº 6.899/81, juros de mora à taxa de 1% ao mês ou fração superior a quinze dias, desde a data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, além de multa contratual de 2% sobre a quantia não paga, já se encontrando esta inclusa no valor executado, mais custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem arbitrados pelo MM Juiz do feito. Caso não seja efetuado o pagamento do débito no prazo supra, requer penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. VALOR TOTAL DO DEBITO, INCLUINDO HONORARIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 13.661,40 Honorários Fixados: R$ 0,00 Total para Pagamento R$ 13.661,40 Despacho/Decisão: Vistos. DEFIRO a citação por edital da Parte Executada: BATTIROLA & GORINI LTDA - ME (GREEN FOREST TOUR VIAGENS E TURISMO).Havendo o decurso do prazo para apresentação de resposta pelo executado/réu citado via edital sem sua manifestação, desde já nomeio, como curador especial, o douto Defensor Público com atribuições perante a Sexta Vara desta Comarca, nos moldes determinados pelo inciso II, do artigo 72, do NCPC, devendo este ser intimado pessoalmente para se manifestar no feito. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcia Cristina Murawski, digitei. Alta Floresta, 16 de março de 2018 Marise Ivete Wottrich Bocardi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC