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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA SEXTA VARA CIVEL EDITAL DE CITAÇAO PRAZO 3 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 1937-56.2014.811.0007 CÓDIGO: 113403 VLR CAUSA: 28.787,28 TIPO: CÍVEL ESPECIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S. A POLO PASSIVO: MERCADO BURITIS LTDA - ME (MERCADO BURITIS LTDA) Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MERCADO BURITIS LTDA - ME (MERCADO BURITIS LTDA) (Requerido(a)), CNPJ: 09069231000126, Inscrição Estadual: 133443000. Endereço: Av. Amazonas, S/nº, Qd. 03, Lote 40 - Setor Nw-a, Bairro: Cidade Bela, Cidade: Alta Floresta-MT, CEP: 78580000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Banco Bradesco S.A., instituição financeira de direito privado, vem propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de Mercado Buritis Ltda ME (Mercado Buritis Ltda) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.069.231/0001-26, com sede na Av. Amazonas, nº 369, Bairro Cidade Alta, Alta Floresta-MT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: O exequente é credor do executado da importância de R$ 28.727,28 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), representada pelo instrumento particular de contrato de financiamento (capital de giro), celebrado em 06/11/2007, no valor líquido de financiado de R$ 10.125,31 (dez mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), para pagamento em 24 (vinte e quatro) prestações, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 06/12/2007 e a última em 06/11/2009, acrescidas dos encargos prefixados a base de 3,20% aos mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes, constantes no corpo do mencionado instrumento. Consoante se infere dos documentos acostados, o executado deixou de adimplir com o pagamento da obrigação a partir da prestação vencida em 06/03/2008, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importam, até o vencimento, na quantia de R$ 12.892,11 (doze mil, oitocentos e noventa e dois reais e onze centavos), que, devidamente corrigida pelo índice oficial, acrescida de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 28.727,28 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos). O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível. Porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não lhe restando alternativa, senão o ajuizamento a presente execução, face ao vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento. Pelo exposto requer a citação do executado para que, no prazo de três (03) dias, pague a importância de R$ 28.727,28 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), acrescida de correção monetária de conformidade com a Lei nº 6.899/81, juros de mora à taxa de 1% ao mês ou fração superior a quinze dias, desde a data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, além de multa contratual de 2% sobre a quantia não paga, já se encontrando esta inclusa no valor executado, mais custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem arbitrados pelo MM Juiz do feito. Caso não seja efetuado o pagamento do débito no prazo supra, requer penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INLCUINDO HONORARIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS Debito Atualizado: R$ 28.787,28 Honorários Fixados: R$ 0,00 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 28.787,28 Despacho/Decisão: Vistos. DEFIRO a citação por edital da Parte Executada: MERCADO BURITIS LTDA - ME (MERCADO BURITIS LTDA).Havendo o decurso do prazo para apresentação de resposta pelo executado/réu citado via edital sem sua manifestação, desde já nomeio, como curador especial, o douto Defensor Público com atribuições perante a Sexta Vara desta Comarca, nos moldes determinados pelo inciso II, do artigo 72, do NCPC, devendo este ser intimado pessoalmente para se manifestar no feito. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcia Cristina Murawski, digitei. Alta Floresta, 16 de março de 2018 Marise Ivete Wottrich Bocardi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC