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PORTARIA nº 052/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições previstas no inciso II, do Art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 28/2014/GBSES, que institui a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso (CPFT-SES-MT).

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de membros que compõem a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica decorrentes de transferências, desistências, aposentadorias; além de pedidos de inclusão e exclusão.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os representantes, abaixo indicados para comporem os Comitês Executivo, Representativo e Técnico da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso (CPFT-SES-MT):

Comitê Executivo

Setor Representado

Profissional

Perfil Profissional

Presidente

Kelli Carneiro de Freitas Nakata

Farmacêutica

Comitê Representativo

Setor Representado

Profissional

Perfil Profissional

Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso - COSEMS

Tayonara Cristiane B. da Silva - Titular

Gestora municipal

Gina Jonasson Mousquer Capelin -Titular

Farmacêutica

Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES-MT

Edna Marlene da Cunha Carvalho -Titular

Enfermeira

Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso - CRM-MT

Keyla Medeiros Maia Silva - Titular

Médica

Eloísa Kohl Pinheiro - Suplente

Médica

Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso - CRF-MT

Karina Luiza Luckmann - Titular

Farmacêutica

Wagner Martins Coelho - Suplente

Farmacêutico

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - COREN-MT

Lígia Cristiane Arfeli - Titular

Enfermeira

Sirbene Nunes da Cunha - Suplente

Enfermeira

Comitê Técnico

Setor Representado

Profissional

Perfil Profissional

Superintendência de Assistência Farmacêutica - SAF

Marcelo Maia Pinheiro -Titular

Médico

Luci Emília Grzybowski de Oliveira - Titular

Farmacêutica

Elisângela Saturnino - Suplente

Farmacêutica

Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

Rose Aparecida de Souza Barros - Titular

Enfermeira

Sunilde Gomes Aldave - Suplente

Psicóloga

Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho - CIAPS

Josivana Miranda Araujo - Titular

Farmacêutica

Rosemeire Santos de Araújo - Suplente

Farmacêutica

Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário - NAT Jud.

Elton Hugo Maia Teixeira - Titular

Médico

Rosana Souza Duarte - Suplente

Farmacêutica

Ouvidoria Geral do Conselho Estadual da Saúde - CES/SUS-MT

Sandra Auxiliadora Costa -Titular

Enfermeira

Oneide Martins Ribeiro - Suplente

Assistente Social

Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade - CERMAC

Neyres Zínia Taveira de Jesus - Titular

Farmacêutica

Graciane Catarina Batista Magalhães - Titular

Nutricionista

Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE

Silvia Lidia Albuquerque de Siqueira Dantas - Titular

Odontóloga

Superintendência de Vigilância em Saúde / Coordenadoria de Vigilância Sanitária

Maria do Carmo Souza - Titular

Bióloga

Ouvidoria Setorial da Saúde

Adevanildes Reis da Silva - Titular

Assistente de Administração

Superintendência de Atenção à Saúde

Marta Cristina Bunoro Batista dos Santos - Titular

Enfermeira

Alessandra Stefan Pottratz - Suplente

Enfermeira

Hospital Universitário Julio Muller

Helder Cássio de Oliveira - Titular

Farmacêutico

Secretaria Adjunta de Serviço de Saúde

Luisa Daige Marques

Farmacêutica

Parágrafo Único. Cada representante poderá contar, sempre que possível, com um suplente para substituí-lo em seus impedimentos legais.

Art. 2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo do Comitê Executivo da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso, terão dedicação exclusiva.

§1º Os membros do Comitê Técnico, quando convocados pelo Comitê Executivo, deverão ser autorizados por suas respectivas chefias imediatas.

§2º Os membros do Comitê Técnico poderão ter um quinto (1/5) de sua carga horária semanal destinada às atividades inerentes a CPFT, sempre que convocados pelo Comitê Executivo.

Art. 3º Ao Comitê Executivo da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso cabe indicar os nomes para a substituição da composição do Comitê Técnico da respectiva Comissão, utilizando-se dos critérios estabelecidos no Art.6º, da Portaria nº. 28/2014/GBSES, se necessário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GBSES nº.136/2016 e demais disposições em contrário.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT; 19 de março de 2018.