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PORTARIA Nº 260/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 2141/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA - MT , cujo objeto é a Aquisição de material para pavimentação asfáltica de vias urbanas nos trechos: Avenida Central, Rua Turquesa, Rua Safira, Rua Diamante, Rua Maria de Jesus, Rua Gabiroba, Rua Bocaiuva, Rua Carnaúba, Rua Cacau, Rua Puruma, Rua Brejauva, Rua Macaúba, Rua Topázio, Rua Jaspe, Rua Javari - T1 e T2, Rua Indaiatuba - T1 e T2, Avenida Açaó - T1 a T5, Rua Projetada 1 e 2, Rua Nova - T1 a T3, Rua Sete - T1 e T2, Rua José F. de Souza e Rua 1 a 3 e 8 - Setor Aeroporto. Coordenada Rua principal: Rua Nove - T2 Coordenada inicial: 11°37’45.27”S; 50°41’48.50”O Coordenada final: 11°37’55.05”S; 50°41’13.49”O, totalizando uma extensão de 56.602,46 m², no Município de São Félix do Araguaia-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - Matricula nº 306596, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: Eng.ª EMILY TENÓRIO DE MEDEIROS - Matricula nº  322695 (Substituto 1) e a Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matricula nº 248728 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de abril de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)