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PORTARIA SEPLAN Nº 13/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições legais, considerando a necessidade de instituir ferramentas para a promoção da melhoria do clima organizacional e integração da equipe SEPLAN/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Organizadora de Eventos Comemorativos no âmbito da SEPLAN, que terá como atribuições:

I-Coordenar, organizar e promover os eventos de confraternização e integração dos servidores da secretaria;

Parágrafo único: Comissão contará com o apoio da Assessoria de Comunicação e o Gabinete para a divulgação e promoção dos eventos realizados.

Art. 2º Fica a critério da Comissão a promoção de outros eventos que entenda pertinente à promoção do clima organizacional e à integração dos servidores.

Art. 3º A Comissão irá reunir-se ordinariamente às sextas-feiras, preferencialmente às 15h30 e terá duração de 1(uma) hora.

Parágrafo único: Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias de seus membros, às quais serão previamente informadas à Coordenadora de Gestão de Pessoas.

Art. 4º Os membros da Comissão deverão informar o superior imediato quando ausentarem-se para reuniões e/ou atividades mencionadas nessa portaria e serão equivalentes às suas atribuições.

Art. 5º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas poderá solicitar o apoio da Comissão para promoção e divulgação dos eventos, palestras ou workshops promovidos aos servidores.

Art. 6º A Comissão Organizadora de Eventos Comemorativos está subordinada a Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 7º A Comissão Organizadora de Eventos Comemorativos será composta pelos seguintes membros:

I - Presidente:

Suellen Christine Figueiredo

II - Membros:

a)        Daniel Dino de Sousa Cardoso

b)        Elda Fabíola Melo Gomes

c)        Elzio Curvo de Moraes Júnior

d)        Keila Coimbra Sanches

e)        Mayaluh Mendes Milhomens

f)         Nanci Benetty Poffo

g)        Nayara Takahara

h)        Willian Cesar Sampaio

i)         Yana Regina Xavier C. de Morais

Art. 8° Em caso de ausência ou impedimento da presidente no exercício das suas funções, será substituída pela servidora Yana Regina Xavier C. de Morais

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 09 de abril de 2018.

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

Secretário de Estado de Planejamento