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RESOLUÇÃO 05/2018

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação.

O Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 4º do Artigo 6º do Decreto Estadual nº.1257, de 10 de novembro de 2017;

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento e regulamentar as ações e os princípios norteadores do Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação.

RESOLVE

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação, que deverá ser obedecido, quanto a sua finalidade, funcionamento e demais atribuições, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

CUMPRA-SE

Conselho Superior do Sistema Estadual da Tecnologia da Informação, em 16 de março de 2018.

Original assinado

Guilherme Frederico de Moura Muller

Presidente do COTEC e

Secretário de Estado de Planejamento

Original assinado

Ruy Carlos Castrillon da Fonseca

Membro Substituto do Conselho

Secretário Adjunto de Administração/SEGES

Original assinado

Rogério Luiz Gallo

Membro do Conselho

Secretário de Estado de Fazenda

Original assinado

Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves

Membro do Conselho

Secretário Controlador do Estado

Original assinado

Paulo de Campos Borges Junior

Membro do Conselho

Presidente da MTI

RESOLUÇÃO 005/2018

ANEXO 01

REGIMENTO INTERNO

CONSELHO SUPERIOR DO SISTEMA ESTADUAL DE   TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SEÇÃO I - DA NATUREZA

Art. 1º - O Conselho Superior do Sistema Estadual de   Tecnologia da Informação - COTEC, vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento, órgão colegiado de caráter deliberativo da política do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação - SETI no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em perfeita consonância com a política e diretrizes estabelecidas no Programa de Governo. Estruturado nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto Estadual nº 1.257, de 10 de novembro de 2017 e reger-se-á internamente, pelas disposições a seguir elencadas:

SEÇÃO II - DA FINALIDADE

Art. 2º - Ao Conselho Superior do Sistema Estadual de   Tecnologia da Informação-COTEC compete:

I - deliberar sobre Política do Sistema Estadual de   Tecnologia da Informação;

II - avaliar   e recomendar a adoção de soluções do Sistema Estadual de   Tecnologia da Informação que sejam aplicáveis de forma padronizada e uniforme às necessidades corporativas da Administração Pública Estadual;

III - nos termos da normatização aplicável, validar e homologar as comunicações e propostas de aquisição e contratação de bens e serviços de tecnologia de informação procedidos pela Administração Pública Estadual, voltadas ao atendimento de suas necessidades setoriais e seccionais específicas;

IV - constituir, por meio de Resolução, Grupos Temáticos de caráter continuado ou temporário, conforme Decreto nº 1.257 de 10 de novembro de 2017, vinculados à Câmara Gerencial de Tecnologia da Informação e coordenados pela Unidade Estratégica de Gestão de Tecnologia da Informação-UEGTI da Secretaria de Estado de Planejamento-SEPLAN/MT.

SEÇÃO III - DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - O Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação-COTEC, terá como membros natos os Secretários de Estado de Planejamento, Fazenda, Gestão, Controladoria Geral e o Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI.                                  Art. 4º - Outros membros temporários, representantes da Administração Pública Estadual ou de outros setores da sociedade, poderão compor o COTEC mediante ato governamental.

Art. 5º - O Conselho Superior do Sistema Estadual de   Tecnologia da Informação -COTEC será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento.

§ 1º - O Presidente do Conselho, na sua eventual ausência, indicará o seu substituto através de documento formal, o qual terá poderes de decisão.

§ 2º - Na ausência de membro efetivo do COTEC, este fará a indicação do seu substituto através de documento formal, o qual terá poderes de decisão.

Art. 6º - Para o exercício de suas funções o Conselho Superior do Sistema Estadual de   Tecnologia da Informação-COTEC, contará com a colaboração de uma Secretaria Executiva vinculada à SEPLAN, que deverá garantir os meios necessários ao seu funcionamento.

SEÇÃO IV - DA PRESIDÊNCIA

Art. 7º - São atribuições do Presidente do Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação:

I.              Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

II.             Estabelecer a pauta das reuniões do Conselho;

III.            Requisitar serviços especiais e delegar competências aos demais integrantes do Conselho;

IV.           Assinar as resoluções do Conselho;

V.            Representar o Conselho ou delegar sua representação a um dos membros titulares, quando necessário;

VI.           Expedir pedidos de informações e consultas às autoridades estaduais, federais ou municipais, visando a eficiência e eficácia da atuação do Conselho; Tomar decisões urgentes “ad referendum” do Conselho, quando não for possível a convocação extraordinária para tal finalidade;

VII.          Autorizar a divulgação à imprensa dos assuntos apreciados pelo Conselho;

VIII.         Homologar as Resoluções aprovadas pelo Conselho;

IX.           Decidir sobre os casos omissos, não previstos neste Regimento.

Parágrafo Único - O Presidente do COTECT poderá mandar arquivar ou devolver para diligências ou informações complementares qualquer documento recebido pelo Conselho.

SEÇÃO V -DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Art. 8º - São prerrogativas e incumbências dos membros do Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação:

I-Apresentar temas a serem incluídos na pauta das reuniões;

II-Solicitar a retirada de assuntos de pauta, estando sua aprovação submetida à maioria simples do Conselho;

III-Pedir vistas para análise prévia de qualquer matéria incluída em pauta, devendo devolve-la até a data da reunião em que o tema estiver incluso;

IV-Solicitar informações a qualquer órgão ou entidade, sobre matéria de interesse do Conselho;

V-Manifestar livremente sobre qualquer assunto em debate nas reuniões;

VI-Participar das deliberações do Conselho;

VII-Assinar as resoluções do Conselho em conjunto com o Presidente;

VIII-Representar o Conselho quando incumbidos pelo Presidente

SECÃO VI - DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 9º - A Secretaria Executiva do Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação-COTEC será coordenada pelo Secretário de Estado de Planejamento e/ou pelo Secretário Executivo de Planejamento.

Art. 10 - À Secretaria Executiva do COTEC compete:

I-planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva do Conselho;

II-Assessorar técnica e administrativamente   ao Presidente e aos membros do Conselho;

III-Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Presidente, em especial a divulgação e publicação das deliberações e resoluções do Conselho;

IV-Colher junto à Administração Pública Estadual as informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;

V-Organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Conselho, Câmara Gerencial e Grupos Temáticos;

VI-Informar ao Conselho a posição dos Grupos Temáticos em relação ao prazo que lhes foi determinado na resolução que o instituiu, para conclusão dos trabalhos;

VII-Elaborar e submeter à apreciação do Presidente do COTEC a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

VIII-Convocar, por determinação do Presidente, as reuniões do Conselho, oportunidade na qual será entregue aos seus membros a pauta dos assuntos a serem tratados;

IX-Secretariar as reuniões do Conselho;

X-Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;

XI-Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Presidência.

Art. 11º - Os serviços da Secretaria Executiva serão atendidos por apoio técnico, operacional e administrativo vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento de Mato Grosso.

Art. 12º - Os documentos remetidos ao Conselho serão recebidos, registrados e autuados pela Secretaria Executiva.

Parágrafo Único - Os documentos de que trata o caput do presente artigo poderão ser complementados com informações entendidas necessárias pela Secretaria Executiva, para análise do Conselho.

SECÃO VII - DAS REUNIÕES

Art. 13º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.

Art.14º - As reuniões do Conselho obedecerão a seguinte ordem:

I- Instalação dos trabalhos pelo Presidente do Conselho;

II-Leitura da ata dos assuntos tratados na reunião anterior;

III-Discussão, aprovação e assinatura da ata;

IV-Tratamento dos assuntos incluídos em pauta;

V-Assuntos gerais a critério do Presidente do Conselho.

Art. 15º - A presença de metade mais um dos membros titulares do Conselho formalizará a maioria simples, que constituirá “quórum” suficiente para realização das reuniões e deliberações pelo Conselho.

Parágrafo Único - Nas deliberações do Conselho, o Presidente será somente o voto de qualidade.

Art.16º - Os assuntos a serem submetidos a análise e deliberação do Conselho deverão ser remetidos na íntegra, à Secretaria Executiva com o mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo casos excepcionais de urgência, assim admitidos pelo Presidência.

Após o processamento a pauta deverá ser enviada aos membros do COTEC para conhecimento.

Art.17º - O interessado que tiver o assunto incluído em pauta para deliberação do Conselho, deverá providenciar junto à Secretaria Executiva a infraestrutura necessária para a apresentação em reunião, de sua proposta ou tema.

Art. 18º - Apresentada a proposta ou tema, o Presidente submeterá a matéria à votação do Conselho.

SEÇÃO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19º - As decisões e deliberações do Conselho serão tomadas em forma de resolução e para atingir seu efeito vinculante em relação a todos os órgãos e entidades da Administração Pública, serão publicadas no Diário Oficial após homologação do Secretário de Estado de Planejamento.

Art. 20º - Os membros do Conselho e da Secretaria Executiva, não receberão nenhuma remuneração adicional pelo desempenho de suas atribuições.

Art.21º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado por meio de proposição do Presidente do Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação ou de seus membros, mediante prévia inclusão em pauta de reunião.

Art.22º - O Presidente do Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação-COTEC baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno.

Cuiabá-MT, 16 de março de 2018.

Original assinado

Guilherme Frederico de Moura Muller

Presidente do COTEC e

Secretário de Estado de Planejamento

Original assinado

Ruy Carlos Castrillon da Fonseca

Membro Substituto do Conselho

Secretário Adjunto de Administração/SEGES

Original assinado

Rogério Luiz Gallo

Membro do Conselho

Secretário de Estado de Fazenda

Original assinado

Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves

Membro do Conselho

Secretário Controlador do Estado

Original assinado

Paulo de Campos Borges Junior

Membro do Conselho

Presidente da MTI