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PORTARIA CONJUNTA Nº 126/2018/CGE-COR/SINFRA

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelos artigos 3º e 17º da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 242913/2016, bem como manter a atual comissão processante e convalidação dos atos até a presente data.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Conceder o prazo extraordinário de 60 (sessenta) dias, a partir de 13/03/2018, para a continuação do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 2º - MANTER os atuais membros da comissão processante para dar continuidade aos trabalhos do processo supracitado.

Art. 3º - Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante até a presente data.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de março de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador - Geral do Estado