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PORTARIA Nº 44/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 9.394/1996-LDB e demais normas do CNE e CEE-MT;

Considerando a necessidade de otimizar a emissão e entrega dos diplomas, certificados e históricos escolares aos alunos concluintes dos cursos técnicos, formação inicial e continuada, bem como de aperfeiçoamento e atualização profissional;

Considerando a necessidade das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica da SECITECI/MT, terem um responsável pela validação da documentação da vida escolar do aluno;

Considerando que todas as informações da vida escolar do aluno encontram-se atualmente sistematizadas no SIWI - Gestão de Turmas;

Considerando que a liberação para impressão dos diplomas, certificados e históricos escolares será sistematicamente realizada pela equipe técnica pedagógica da Superintendência de Educação Profissional e Superior da SECITECI/MT, sem exceções.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de Validador de Registros Acadêmicos no âmbito das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica da SECITECI/MT:

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cáceres:

I - Ana Paula Dalmás Rodrigues - Matrícula 268311

II - Aparecida Adriane de Moraes Navarro - Matrícula 82014

Art. 2º. São atribuições do Validador de Registros Acadêmicos:

I - Solicitar a configuração e liberação do sistema (planilhas) para impressão

dos diplomas, certificados e históricos escolar;

II - Realizar conferência quanto às informações e dados dos alunos cadastrados;

III - Verificar se todas as informações que precedem a emissão de diplomas, certificados e históricos escolares estão devidamente atualizados antes de solicitar a configuração e liberação do sistema, tais como:

a) Dados dos Alunos;

b) Dados da turma - início e término conforme cronograma real de execução;

c) Situação do status do aluno, se evadido, concluinte, desistente, dentre outros;

d) Informações dos Atos de Autorização, quando cursos Técnicos;

e) Lançamento dos diários de classe, devendo o mesmo estar completo;

f) Lançamento dos Planos de Ensino;

IV - Realizar o apostilamento dos Diplomas e Certificados - nº de registro, livro, folha e lançamento na Gestão de Turmas;

V - Acompanhar, garantir e constatar que as turmas dos Cursos Técnicos estão devidamente cadastradas no SISTEC/MEC;

VI - Validar e assinar os diplomas, certificados, históricos escolares e demais documentos referentes à vida escolar do aluno;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT,27 de abril de 2023.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

SECITECI - MT