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PORTARIA Nº. 0314/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO parecer jurídico nº 224/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 121144/2018;

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao Defensor Público Júlio Vicente Andrade, matrícula 100344, Licença Prêmio por 90 (noventa) dias consecutivos, referente ao período aquisitivo de 19.08.2010 a 18.08.2015.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 12 de abril de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado de MT