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PORTARIA Nº. 0302/2018/DPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº.55137/2015;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a Defensora Pública do Estado de Mato Grosso Alessandra Maria Ezaki, matrícula 100689, averbação de 3.128 (três mil cento e vinte e oito)  dias para fins de aposentaria, equivalente a 08(oito) anos 06(seis) meses e 28(vinte e oito) dias de tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS relativo aos períodos de 03.04.2006 a 30.10.2014 referente ao período laborado como Funcionária Pública na Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel do Estado de São Paulo - Advogada da FUNAP, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 130, inciso I da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 11 de abril de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado