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PORTARIA Nº. 0304/2018/DPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº.12144/2013;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao Defensor Público do Estado de Mato Grosso Denis Thomaz Rodrigues, matrícula 100499, averbação de 2.187 (dois mil cento e oitenta e sete) dias para fins de aposentaria, equivalente a 05(cinco) anos 11(onze) meses e 29(vinte e nove) dias de tempo de contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Conchal - CONCHALPREV, relativo aos períodos de 05.08.2009 A 30.11.2012 referente ao período laborado como Advogado no Departamento Jurídico - Divisão de Procuradorias no Município de Conchal/SP, e 19.07.2008 a 17.11.2015 referente ao período laborado como Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 130, inciso I da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 11 de abril de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado