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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 026/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 122445/2018 - DEVANIZE XAVIER BOTELHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1294/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT (CUIABÁ-PREV), em 05/03/2018 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 45599, vínculo 40, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 09/02 a 15/12/1998, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cuiabá, na função de Professora - Prestadora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

02) Processo nº. 307691/2017 - ELZA DE CARVALHO MENDES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1301/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 009/2017 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres - MT em 23/05/2017 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 23/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00016/17-3; NIT: 1214225482-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 94430, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 05 meses e 03 dias, nos seguintes termos.

1) 12 anos, 01 mês e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos e 09 meses, no período de 01/03/1983 a 30/11/1985, prestado a Nilson e de Moraes, na função de Auxiliar Costureira;

b)  09 anos, 04 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/12/1985 a 31/01/1989 (03 anos e 02 meses), 01/12/1989 a 03/03/1994 (04 anos, 03 meses e 03 dias) e 01/11/1995 a 30/09/1997 (01 ano e 11 meses), prestado a Mini Loja Indústria e Comércio de Uniformes LTDA - ME, nas funções de Auxiliar Costura e Costureira, respectivamente.

2) 02 anos e 04 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/02/1999 a 30/05/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 31/05 a 01/08/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 687832/2017 - JUECY DE QUADROS FERREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1276/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/03/2018 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00063/14-1; NIT: 1702863401-7 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 56197, vínculo 7, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 04 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 09 meses e 05 dias, no período de 01/08/1982 a 05/05/1983, prestado à Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, na função de Zeladora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 08 meses e 04 dias, nos períodos de: 01/03/1988 a 31/07/1989   (01 ano e 05 meses), 02/04 a 27/06/1996 (02 meses e 26 dias) e 01/02/1997 a 08/02/1998 (01 ano e 08 meses), prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, nas funções de Professora Aulista, Regente e Professora, respectivamente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

3) 11 meses e 08 dias, nos períodos de: 16 a 31/12/1998 e 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de: 01/08/1982 a 05/05/1983 e 02/04 a 27/06/1996, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/09/1995 a 01/04/1996 e 09/02 a 04/04/1998, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 290473/2017 - MARA LISIANE LERMEN HUPPES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1307/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/01/2017 sob o Protocolo nº. 1001290.1.00002/10-3; NIT: 1702521833-0 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 052/2017 expedida pela Prefeitura Municipal de Carazinho - RS em 13/07/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 52493, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 01 mês e 04 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 01 mês e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 30/03/1989 a 30/04/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Carazinho - RS, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 10 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/05/1990 a 28/02/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Carazinho - RS, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 01 mês e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/01/1997 a 17/02/1998, prestado ao Centro Educacional de 1º e 2º graus Vinicius de Moraes LTDA, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Foram os períodos de: 01/03/1994 a 28/12/1995 (item 2) -  LIP e   01/06/1995 a 31/12/1996 e 01/12/2008 a 31/12/2010, estes, concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 673253/2017 - MÁRIO MÁRCIO CARVALHO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1280/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00328/17-5; NIT: 1700325365-6 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 21169, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 07 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 23/07/1979 a 04/03/1985, prestado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na função de Agente Administrativo Faixa A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 473309/2017 - TÚLIO DE JESUS MORAES SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1278/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00292/17-0; NIT: 1209193516-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 35641, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 01 mês e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 10 meses e 17 dias, no período de 01/02 a 17/12/1982, prestado a Industrial Comercial Paraná LTDA - ME.

b)  02 meses e 17 dias, no período de 01/07 a 17/09/1987, prestado a COESA Equipamentos LTDA - ME.

07) Processo nº. 87988/2017 - VOLME OLIVEIRA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1310/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001150.1. 00001/17-5; NIT: 1704338182-5 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 26/2017 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 09/05/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 85170, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 08 meses e 03 dias, nos seguintes termos:

1) 10 meses e 13 dias, no período de 03/02 a 15/12/1983 de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18 Grupo de Artilharia de Campanha, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990. 

2) 14 anos, 09 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1985 a 20/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Juscimeira, na função de Mecânico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

08) Processo nº. 379440/2016- DERALDINA PEREIRA DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 02.05.2006, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o período de 01/08/1976 a 30/09/1979, prestado ao Governo do Estado de Goiás, conforme Portaria nº. 020/2006 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 02 de maio de 2006 (Processo nº. 91293/2005 - SAD), arquivado MTPREV, em nome de DERALDINA PEREIRA DO NASCIMENTO, RG nº. 903.370 SSP/MT, CPF. 096.322.041-15, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 23314, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Obs. Permanece inalterado os demais termos do item 01 da Portaria nº. 020/2006 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 02 de maio de 2006.

09) Processo nº. 143138/2018(Apensos nº. 577682 e 620824/2017 e 521693/2016) - EDILSE MARIA DILL - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 29.05.2017, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito os subitens 1 e alíneas e 2 do item 06 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 037/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 29 de maio de 2017, em nome de EDILSE MARIA DILL, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 59376, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 05 anos e 28 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 03/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00485/16-5; NIT: 1705875429-0.

10) Processo nº. 419259/2012 - FELICÍSSIMO PIRES CORRÊA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 06.02.2015, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 05 e suas alíneas “a” a “h” - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 003/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 06 de fevereiro de 2015, em nome de FELICÍSSIMO PIRES CORRÊA, Auxiliar Universitário, matrícula nº. 80605, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 17 anos, 04 meses e 09 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 07/11/2014 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00034/12-0; NIT: 1077614303-1.

11) Processo nº. 4148027/2018(Apenso nº. 311382/2016) - MARIA DE LOURDES FERRAZZA GROEFF - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 21.02.2017, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito os subitens 1 e 2 do item 05 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 014/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 21 de fevereiro de 2017, em nome de MARIA DE LOURDES FERRAZA GROEFF, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 69528, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 04 anos, 03 meses e 19 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 10/11/2016 sob o Protocolo nº. 26001080.1.00078/13-3; NIT: 1210635564-7.

Obs. Permanece inalterado o subitem 2, item 05 - averbação de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPREV), no total de 05 anos, 09 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/01/2002 a 09/02/2003, 02/01/2004 a 03/09/2007 e 23/02/2011 a 07/03/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na função de Professora.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 06 de Abril de 2018.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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