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PORTARIA Nº 028/2018/GS/SINFRA DE 20 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica  Nº 114/2015 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de Santa Cruz do Xingu    - MT, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária pavimentada e não pavimentada nos limites do território do Município de  Santa Cruz do Xingu  - MT .                                    Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2018.

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MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

PORTARIA Nº 038/2018/GS/SINFRA DE 20 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica Nº 0319/2016 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de São José do Povo - MT, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária nos limites do território do Município de  São José do Povo   - MT .

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2018.

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

PORTARIA Nº 030/2018/GS/SINFRA 20 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e  da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica  Nº 0536/2016 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de Nova Bandeirantes  - MT, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária nos limites do território do Município de  Nova Bandeirantes    - MT .

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2018.

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

PORTARIA Nº 044/2018/GS/SINFRA DE 20 DE MARÇO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e  da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica  Nº 0535/2016 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de Nova Bandeirantes   - MT, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária não pavimentada  nos limites do território do Município de  Nova Bandeirantes  - MT .

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2018

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MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

PORTARIA Nº 029/2018/GS/SINFRA DE 20 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e  da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica  Nº 176/2015 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de Nova Bandeirantes - MT, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária nos limites do território do Município de  Nova Bandeirantes    - MT .

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2018.

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MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

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PORTARIA Nº 039/2018/GS/SINFRA DE 20 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica Nº 0386/2016 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de Ribeirão Cascalheira   - MT, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária não pavimentada nos limites do território do Município de  Ribeirão Cascalheira   - MT .

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de Março de 2018.

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

PORTARIA Nº 042/2018/GS/SINFRA DE 20 DE MARÇO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e  da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica  Nº 0483/2016 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de Planalto da Serra - MT, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária  não pavimentada nos limites do território do Município de Planalto da Serra - MT .

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2018

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MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA