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                          PORTARIA Nº 045/2018/GS/SINFRA DE 20 DE MARÇO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:                           

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e  da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica  Nº 0549/2016 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de Canarana  - MT, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária nos limites do território do Município de  Canarana  - MT .

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2018.

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

PORTARIA Nº 043/2018/GS/SINFRA DE 20 MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e  da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica  Nº 0498/2016 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de Novo Santo Antônio  - MT, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária  não pavimentada nos limites do território do Município de Novo Santo Antônio.

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2018

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MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

PORTARIA Nº 041//2018/GS/SINFRA DE 20 MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e  da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica  Nº 0446/2016 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de São Félix do Araguaia    - MT, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária  não pavimentada nos limites do território do Município de Araguaia   - MT .

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2018

.                                                                               MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

PORTARIA Nº 040/2018/GS/SINFRA DE MARÇO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e  da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica  Nº 0410/2016 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de Nortelândia   - MT, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária  não pavimentada nos limites do território do Município de Nortelândia  - MT .

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2018

.                                                                                   MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

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PORTARIA Nº 036/2018/GS/SINFRA DE 20 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica Nº 198/2015 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária nos limites do território do Município de  Vila Bela da santíssima Trindade   - MT .

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2018.

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

PORTARIA Nº 031/2018/GS/SINFRA DE 20 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica  Nº 0541/2016 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de São José dos Quatro Marcos   - MT, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária   nos limites do território do Município de  São José dos Quatro Marcos   - MT .

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2018.

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MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

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PORTARIA Nº 033/2018/GS/SINFRA DE 20 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica Nº 117/2015 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de Santo Afonso  - MT, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária pavimentada e não pavimentada nos limites do território do Município de Santo Afonso.. .

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2018.

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

PORTARIA Nº 037/2018/GS/SINFRA DE 20 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica  Nº 0286/2015 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de Serra Nova Dourada, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária nos limites do território do Município de  Serra Nova Dourada   - MT .

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2018.

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

PORTARIA Nº 034/2018/GS/SINFRA DE 20 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e  da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica  Nº 127/2015 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de Serra Nova Dourada, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária pavimentada e não pavimentada nos limites do território do Município de Serra Nova Dourada  - MT .

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2018.

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

PORTARIA Nº 035/2018/GS/SINFRA DE 20 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica  Nº 197/2015 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de Serra Nova Dourada, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária nos limites do território do Município de  Serra Nova Dourada   - MT .

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março.

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária em substituição legal

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA