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PORTARIA N° 043/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro ANTÔNIO CARLOS TENUTA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução de Serviços de Conservação, Restauração e Melhoramento do Meio Ambiente CREMA MT, da Rodovia MT 358; Trecho: Tangará da Serra - Itanorte; Sub-Trecho: Tangará da Serra - Itanorte, numa extensão de 66,96 km, lote único, nos municípios de Tangará da Serra e Campo Novo dos Parecis-MT, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 196/2014/00/00-SINFRA, celebrado com a empresa GUAXE CONSTRUTORA LTDA, efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos Engenheiros: Antônio Carlos Tenuta (Fiscal), Marcos  Guimarães Bandeira (Membro) e Nilvo Eduardo Borges de Almeida (Membro), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 26 de março de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 042/2017/SAOB/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de mato Grosso, na data de 13 de abril de 2017, às fls. 32.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 044/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA, para Supervisionar e fiscalizar o contrato de locação de máquinas no regime de hora, para atender às necessidades das demandas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística- SINFRA, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 066/2017/00/00-SINFRA, celebrado com a Empresa RCM COMERCIAL LTDA EPP, efetuando medição dos serviços realizados e ao final do contrato elaborar Nota Técnica quanto ao cumprimento do objeto do referido contrato, bem como, Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2018.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 045/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA, para Supervisionar e fiscalizar o contrato de locação de caminhão no regime mensal para execução de serviços em atendimento à demanda da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística- SINFRA, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 067/2017/00/00-SINFRA, celebrado com a Empresa W.M. DE SOUZA - ME, efetuando medição dos serviços realizados e ao final do contrato elaborar Nota Técnica quanto ao cumprimento do objeto do referido contrato, bem como, Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2018.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 046/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA, para Supervisionar e fiscalizar o contrato de locação de locação de caminhão no regime mensal para execução de serviços em atendimento à demanda da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística- SINFRA, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 069/2017/00/00-SINFRA, celebrado com a Empresa RCM COMERCIAL LTDA EPP, efetuando medição dos serviços realizados e ao final do contrato elaborar Nota Técnica quanto ao cumprimento do objeto do referido contrato, bem como, Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2018.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 047/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Eng.º LUIZ CARLOS FERREIRA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-402; Trecho Entrº MT-251 Distrito de Coxipó do Ouro - Arraial dos Freitas - Ponte de Ferro - Jardim Umuarama, SubTrecho: Entrº MT-251 - Distrito de Coxipó do Ouro, segmento: estaca 0 a 428 + 15,363, com extensão de 8,575 km, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 007/2018/00/00-SINFRA, celebrado com a empresa RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Luiz Carlos Ferreira (Fiscal), Fabrício Souza Jurado Molina (Membro) e Alaor Alvelos Zeferino de Paula (Membro), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nos serviços de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT.

Com efeitos a partir de sua assinatura.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 09 de abril de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)