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DECRETO Nº              1.433,            DE   06   DE          ABRIL            DE 2018.

Dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 125390/2018, e

Considerando o que estabelece a Lei Nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei Nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) a empresa abaixo listada:

Referência: - Enquadramento

Empresa

CNPJ

Insc. Estadual

Resolução do CEDEM

AGROBETEL COM. E EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA.

14.339.908/0001-39

13.435.473-7

416/2018

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27/02/2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  06  de    abril  de 2018, 197° da Independência e 130° da República.