Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 066/2018:.Fertipar Fertilizantes do Mato Grosso LTDA. CNPJ: 09.384.948/0001-62. Processo nº 135425/2018. O Poço Tubular será construído no município de Sinop/MT. O uso da água será para fins: outros usos - doméstico. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 11°41’41,83” e Long. 55°27’31,89. A Profundidade pretendida dos poços é de 48 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a AN Foschiera Perfuração de Poços Eireli EPP, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Vinicius Caetano de Almeida Portela Tocantins, CREA nº MT 037065. Essa autorização vigorará até 06 de outubro de 2018 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

Proteca Biotecnologia Florestal Ltda. CNPJ: 06.115.441/0003-87. PROCESSO: 658671/2014. Município: Várzea Grande/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 15°43’34,41” S e Long. 56°10’58,62” W; Vazão máxima de bombeamento 5 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso na aplicação: outros usos - doméstico. Província Grupo Cuiabá - UPG P - 4. Validade do cadastro: 06/04/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

Escola Pueri Domus Cuiabá LTDA-ME. CNPJ: 24.675.488/0001-15. PROCESSO: 450184/2017. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 15°36’05,45” S e Long. 56°03’26,02” W; Vazão máxima de bombeamento 2,35 m³/h por um período de 1,532 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,6 m³/dia, durante 6 dias/semana. Finalidade de uso na aplicação: outros usos - doméstico. Província Grupo Cuiabá - UPG P - 4. Validade do cadastro: 06/04/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública o Indeferimento do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea, em virtude da instrução normativa Nº 05 DE 26 de MAIO de 2017, para o seguinte usuário:

Nelson José Vigolo, CPF: 345.493.401-00. PROCESSO: 320657/2015. Município: Diamantino/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 13°51’12,00” S e Long. 57°27’29,00” W;