GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CONJUNTA N° 002/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE
Constitui Comissão Técnica para inventariar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, pertinentes ao ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 160, de 7 de agosto de 2017;
R E S O L V E M:
Art. 1° Fica constituída, no âmbito das Secretarias de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico, da Procuradoria-Geral do Estado e da Controladoria-Geral do Estado, Comissão Técnica para inventariar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos pelo Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017.
Parágrafo único A Comissão constituída nos termos desta portaria conjunta deverá identificar e arrolar os correspondentes atos normativos, bem como os concessivos, e indicar as respectivas hipóteses alcançadas por isenções, incentivos ou benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referidos no caput deste artigo.
Art. 2° A Comissão Técnica de que trata esta portaria conjunta será composta pelos servidores adiante arrolados:
I - da Secretaria de Estado de Fazenda:
a) Fábio Fernandes Pimenta, lotado na Unidade de Política Tributária da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
b) Adilson Garcia Rúbio, lotado na Secretaria Adjunta da Receita Pública;
c) Erlaine Rodrigues Silva, lotada na Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
d) José Carlos Bezerra Lima, lotado na Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Incentivos Fiscais e Regimes Especiais da Superintendência de Fiscalização da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
e) Potiara Costa de França Barreto Dalcin, lotada na Gerência de Redação e Divulgação de Normas da Receita Pública da Superintendência de Normas da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
f) Damara Braga Almeida dos Santos, lotada na Gerência de Redação e Divulgação de Normas da Receita Pública da Superintendência de Normas da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
g) Alessandra Cristina Ribeiro de Amorim, lotada na Gerência de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário da Superintendência de Normas da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública; (efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2018)
II - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
a) Leandro Reyes Teixeira de Souza, lotado na Superintendência de Programas de Incentivo da Secretaria Adjunta de Empreendedorismo e Investimento;
b) Miriam Ligia Moreira Haddad Dalia, lotada na Superintendência de Política Comercial da Secretaria Adjunta de Indústria e Comércio; (efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2018)
c) Linacis Roberta Pinho da Silva, lotada na Coordenadoria de Execução e Operação da Superintendência de Programas de Incentivo da Secretaria Adjunta de Empreendedorismo e Investimento;
d) José Juarez Pereira de Faria, lotado na Superintendência de Desenvolvimento Florestal da Secretaria Adjunta de Agricultura; (efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2018)
e) Genekson Gomes Alves Junior, lotado na Unidade de Assessoria do Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
III - da Procuradoria-Geral do Estado:
a) Luiz Alexandre Combat de Faria Tavares, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal;
b) Leonardo Vieira de Souza, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal;
c) Renato Bodart Pessanha, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal;
d) Hugo Fellipe Martins de Lima, lotado no Gabinete do Procurador-Geral Adjunto;
IV - da Controladoria-Geral do Estado:
a) José Benedito do Prado Filho, lotado na Superintendência de Auditoria Especial da Secretaria Adjunta de Auditoria; (efeitos a partir de 15 de março de 2018)
b) Cristiane Marcela Oliveira da Silva, lotada na Superintendência de Auditoria Especial da Secretaria Adjunta de Auditoria. (efeitos a partir de 15 de março de 2018)
Parágrafo único A coordenação da Comissão Técnica caberá ao servidor indicado na alínea a do inciso I deste artigo, o qual será substituído, em eventuais ausências ou impedimentos, pelo servidor indicado na alínea b do referido inciso I.
Art. 3° Aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no inciso I do artigo 2°, caberá efetuar a identificação e o inventário dos atos normativos relativos à instituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, referidos no artigo 1°, bem como os relativos às suas alterações, devendo classificá-los em atos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017.
Art. 4° Aos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, arrolados no inciso II do artigo 2°, caberá efetuar a identificação e o inventário dos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, referidos no artigo 1°, bem como de suas alterações, devendo classificá-los em atos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017, indicando o ato normativo correspondente.
Art. 5° Aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado, arrolados no inciso III do artigo 2°, caberá oferecer o suporte legal necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 6° Aos servidores da Controladoria-Geral do Estado, arrolados no inciso IV do artigo 2°, caberá o controle preventivo dos trabalhos desenvolvidos para levantamento dos inventários, indicados nos artigos 3° e 4° desta portaria.
Art. 7° A Comissão Técnica deverá concluir os trabalhos mencionados no parágrafo único do artigo 1°:
I - até 28 de março de 2018, para os atos normativos e normativo-concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017;
II - até 31 de maio de 2018, para os atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017;
III - até 30 de agosto de 2018, para os atos normativos e normativo-concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017;
IV - até 30 de novembro de 2018, para os atos concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017.
Parágrafo único Até as datas assinaladas, a Comissão Técnica deverá apresentar aos Titulares das Secretarias de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico, da Procuradoria-Geral do Estado e da Controladoria-Geral do Estado:
I - relatório parcial dos trabalhos realizados, referentes aos seguintes períodos:
a) do início dos trabalhos a 9/03/2018 - 15 de março de 2018;
b) de 12/03/2018 a 24/04/2018 - 2 de maio de 2018;
c) de 25/04/2018 a 23/07/2018 - 27 de julho de 2018;
d) de 24/07/2018 a 19/10/2018 - 25 de outubro de 2018;
II - relatório final com o resultado do trabalho executado:
a) dos atos normativos e normativo-concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017 - 10 de abril de 2018;
b) dos atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017 - 8 de junho de 2018;
c) dos atos normativos e normativo-concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017 - 6 de setembro de 2018;
d) dos atos concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017 - 7 de dezembro de 2018.
Art. 8° Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de fevereiro de 2018, exceto em relação aos dispositivos com expressa previsão de eficácia, hipóteses em que deverão ser observadas as datas assinaladas.
Art. 9° Fica revogada a Portaria Conjunta n° 001/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE, de 5 de fevereiro de 2018 (DOE de 07/02/2018).
C U M P R A - S E.
Cuiabá - MT, 4 de abril de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CARLOS AVALONE JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
CIRO RODOLPHO GONÇALVES
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
(Original assinado)