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TERMO DE RETIFICAÇÃO

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução N.º 006/2018 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE, Nº 27233, Página 56, de 04 de abril de 2018, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º - Alterar o percentual de redução da base de cálculo do item 135-A, do Anexo I Resolução n° 009/2012 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, de modo que a carga tributária final seja de 02% (dois por cento), passando a vigorar com os seguintes percentuais:

Item

Classificação do Produto NCM

2. Produtos

Operação

Benefício

Carga Tributária

Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

Carga Tributária Final

Diferimento

Base de Cálculo Reduzida a

Crédito Presumido

135-A

3917.32.90

Silobolsas importado via Porto Seco de Cuiabá. (Acrescentado pela Resol. 17/10)

Importação

100%

-

-

0

-

0

Interna

-

11,77%

-

0

-

2,00%

Interestadual

-

-

83,33%

2,00%

-

2,00%

LEIA-SE:

Art. 1º - Alterar o percentual de redução da base de cálculo do item 135-A, do Anexo I Resolução n° 009/2012 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, de modo que a carga tributária final para operação interna seja de 02% (dois por cento), passando a vigorar com os seguintes percentuais:

Item

Classificação do Produto NCM

2. Produtos

Operação

Benefício

Carga Tributária

Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

Carga Tributária Final

Diferimento

Base de Cálculo Reduzida a

Crédito Presumido

135-A

3917.32.90

Silobolsas importado via Porto Seco de Cuiabá. (Acrescentado pela Resol. 17/10)

Importação

100%

-

-

0

-

0

Interna

-

11,77%

-

2,00%

-

2,00%

Interestadual

-

-

83,33%

2,00%

-

2,00%

Cuiabá, 05 de abril de 2018.