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RESOLUÇÃO N.º 432/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Março de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento Voluntário de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa, ANDREA LEAL DAS NEVES ME, CNPJ nº 01.548.237/0001-74, Inscrição Estadual nº 13.204.535-4, localizada a Av. O, quadra IND. 7, lotes 140 a 144, área com 5.700,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 74810/2008.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Março de 2018.