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RESOLUÇÃO N.º 433/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Março de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, das empresas:

1 - REVELAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BARCOS LTDA ME, CNPJ nº 24.859.157/0001-35, Inscrição Estadual nº 13.631.554-2, localizada na Av. O, quadra IND. 7, lotes 140 a 144, área 5.700,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, Processo nº 23167/2018.

2 - BUGNOTTO & SILVA LTDA, CNPJ n° 25.377.269/0001-12, Inscrição Estadual n° 13.677.952-2, localizada na Rua 21, quadra IND. 2/7, lotes 19 a 23, área 5.400,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, Processo n° 296517/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Março de 2018.