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RESOLUÇÃO N.° 440/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.° 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8° do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.° 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59° Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Março de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas:

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

1

AMANDA CONFECÇÕES LTDA ME

12.109.810/0001-60

2

ETAMIL BIOENERGIA S/A

24.009.558/0001-04

3

DEL MORO & DEL MORO LTDA

00.877.761/0014-40

4

TREVO HOLDING DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA

11.846.892/0001-62

5

AUGUSTO BORGES OLIVEIRA-ME

06.114.743/0001-79

6

FRIGORÍFICO NUTRIBRAS LTDA

08.090.575/0001-54

7

HIDROELÉTRICA BURITIZAL LTDA

22.933.858/0001-41

8

PROCIUNCLA & CIA LTDA

02.815.516/0001-10

9

ÁSTER MÁQUINAS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA

06.220.403/0001-22

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Março de 2018.