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D.O. nº27234 de 05/04/2018

RESOLUÇÃO Nº 441 2018 Recebimento do Pedido de Renovação PRODEIC Curtume Jangada

RESOLUÇÃO N.º 441/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Março de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Indeferir o pedido de correção da data do término do benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa CURTUME JANGADAS S.A, CNPJ nº 02.166.345/0001-45, Inscrição Estadual nº 13.177.789-0, Jangada - MT, constante no processo nº 117238/2016.

Art. 2º - Autorizar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, proceder análise no processo de renovação nº 667015/2017, como processo de enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, em favor da empresa CURTUME JANGADAS S.A, CNPJ nº 02.166.345/0001-45, Inscrição Estadual nº 13.177.789-0, Jangada - MT.

Parágrafo único - A autorização para análise do processo como enquadramento que versa no caput deste artigo, não isenta o contribuinte em cumprir todos os requisitos para o pleito e posterior análise e deliberação deste Conselho.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 27/03/2018, revogando-se disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de março de 2018.