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ESTADO DE MATO GROSSO  PODER JUDICIÁRIO  2ª VARA DE ALTA FLORESTA  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO N° 1003177-58.2017.8.11.0007-PJE ESPÉCIE: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: VITÓRIA DA RI\A CARWLHO, brasileira, viúva, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade civil, CNH sob o n° 03544138330, expedida em 29/11/2016, inscrita no CPF sob n° 027.012.518-34, endereço eletrônico vitoria@cristalinolodge.com.br, residente e domiciliada na Avenida Teles Pires, n° 2001, Bairro Centro, Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.580-000, ADVOGADO(A): D AUTO BARBOSA C. PASSARE - OAB/MT 6.199 INVENTARIADO: EDSON DE CARVALHO, falecido em data de 25 de setembro de 2017 CITANDO(A)S: EVENTUAIS HERDEIROS, INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS. FINALIDADE: CITAÇAO de eventuais herdeiros, interessados incertos ou desconhecidos, dos termos da presente ação, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, e termo de primeiras declarações, observando que o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos termos do Artigo 9o da Lei 11.419/2006, para ingressar no processo, no prazo de quinze (15) dias. RESUMO DA INICIAL: “Vitória da Riva Carvalho requereu a abertura de inventário, dos bens deixados pelo falecimento de Edson de Carvalho,” expondo e requerendo o seguinte: A requerente é o cônjuge supérstite do falecido. Igualmente, figura como legatária e testamenteira. Do “de cujus”: Edson de Carvalho, brasileiro, casado, advogado, falecido em data de 25 de setembro de 2017, na cidade de São Paulo-SP, com 82 anos de idade, deixando testamento, tendo como última residência e domicílio a cidade de Alta Floresta-MT, Avenida Teles Pires, n° 2001, Bairro Centro, Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.580-000, possuindo como herdeira testamentária a cônjuge e cinco filhos maiores, comuns do casal. O “de cujus” deixou testamento no qual beneficia como sua única legatária seu cônjuge supérstite, ora inventariante, destinando a mesma o legado sobre toda a parte disponível de sua herança. O de cujus era casado com Vitória da Riva Carvalho sob o regime da comunhão universal de bens, com quem constituiu patrimônio e teve seus cinco filhos, Adriana da Riva Carvalho, Alexandre da Riva Carvalho, Edson da Riva Carvalho, Helena da Riva Carvalho e Renata da Riva Carvalho. Os bens são os constantes no documento de ID. 11837410 (Primeiras Declarações). A inventariante diligencia para o levantamento de eventuais dívidas, até então desconhecidas, em nome do de cujus, pugnando para a sua eventual apresentação após o levantamento. O plano de partilha será apresentado em momento oportuno para fins de instrução do presente processo, após ajuntada dos documentos a serem requeridos mediante via judicial.” DESPACHO: “Vistos, 1 - Com o recolhimento das custas e taxas judiciais, recebo a inicial, desde já ressalvando sua retificação após o arrolamento ou a colação dos bens e a consequente determinação de recolhimento complementar de tais verbas. 2 - Nomeio como inventariante VITÓRIA DA RIVA CARVALHO. 2.1- Intime-a da nomeação, bem como para que preste compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, em 5 dias. 3 - Prestado o compromisso, intime a inventariante para que apresente as primeiras declarações, em 20 dias, das quais deverá ser lavrado termo circunstanciado. 4 - Apresentadas as primeiras declarações, citem-se, por via postal, os herdeiros e os legatários e intimem-se as F azendas Públicas, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre as primeiras declarações. 4.1 - Os mandados de citação e intimação deverão estar acompanhados das primeiras declarações e ser remetido por via postal com aviso de recebimento. 4.2 - Deverá ser publicado edital de citação para a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos. 5 - Certificado o decurso dos prazos para as manifestações e respostas, venham conclusos. Às providências.” Eu, Moacir de Castilho, digitei. Alta Floresta - MT , 27 de março de 2018. MOACIR DE CASTILHO - MATRÍCULA 7104