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EDITAL PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): JOSÉ NICOLAU DE ANDRADE FILHO TRANSPORTE - ME,, CNPJ: 14897597000123 e  atualmente em local incerto e não sabido

JOSÉ NICOLAU DE ANDRADE FILHO, Cpf: 28078334893, natural de Acorizal-MT, solteiro(a). atualmente em local incerto e não sabido

Finalidade: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS: Débito Atualizado: R$ 42.262,04 Honorários Fixados: R$ 4.226,20 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para pagamento: R$ 46.488,24.Resumo da Inicial: O exequente é credor do executado da importância de R$33.101,29, representado pelo instrumento particular de confissão de dívidas, celebrado em 09/01/2015, para pagamento em 48 parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 10/03/2015, e as demais nos mesmos dias dos meses ao mês, e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pela partes, constantes no corpo do mencionado contrato.  Para garantia da operação, a devedora, emitiu, em favor do exequente, uma nota promissória no valor de R$42.806,40.  Consoante se infere dos documentos acostados, a devedora não adimpliu a prestação que se venceu em 10/03/2015, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedora, do principal e dos acessórios, que importam, na data de antecipação do vencimento da operação, na quantia de R$38.673,73, que devidamente corrigida pelo INPC, acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês e multa contratual à base de 2%, perfaz a quantia de R$42.262,04. Pelo exposto, requer digne-se Vossa Excelência determinar a citação dos executados para que, no prazo de 03(três) dias, paguem a importância de R$42.262,04, relativa ao total do débito devidamente atualizado, até a data da propositura da presente ação, em observância à disposição do inciso I, alínea a, b e c do artigo 798 do CPC, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária elo índice oficial vigente, multa contratual de 2%, mais as custas e despesas processuais, honorários advocatícios, estes a serem arbitrados no percentual de 10%, nos termos do artigo 827 do CPC, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do pagamento da dívida, procedendo desde logo sua avaliação, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 829 do CPC e de acordo com as novas modificações introduzidas pela Lei nº13.105/03/2015.  Requer ainda, que conste no mandado os benefícios preconizados no artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, e que conste expressamente a possibilidade dos executados reconhecerem a dívida e mediante o depósito de 30% de seu montante, mais custas e honorários de advogado, poderem parcelar o saldo remanescente em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês na forma do novo artigo 916 do novo Código de Processo Civil. Dá-se à causa o valor de r$42.262,04.Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.3. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).4. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.5. Às providências.

Advertência: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA (CPC, art. 257, IV). ). Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ,