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EDITAL PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): ETERNA INDUSTRIA COMERCIO LTDA,, CNPJ: 02497512000130 e  atualmente em local incerto e não sabido

VALENTINA RUSSO, Cpf: 01135625948, solteiro(a), diretora administrativa. atualmente em local incerto e não sabido

Finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA ACERCA DA PENHORA EFETIVADA NO FEITO. FLS. 58, SENDO: 01(UMA) ÁREA DE TERRA 6.120 M², SITUADO NO BAIRRO JARDIM PAULA II, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA MÁTRICULA 80. 829, FICHA 01, LIVRO 02, NO CARTÓRIO DE REGISTROS DE VÁRZEA GRANDE - MT.

Resumo da Inicial: O executado firmou como exequente em 05/02/2015, uma cédula de crédito bancário no valor de R$218.033,92, para pagamento em 58 parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 24/04/2015, acrescido dos encargos pré-fixados à base de 2,09% ao mês e demais consectários legais. Consoante se infere dos documentos acostados, os executados não adimpliram a prestação que se venceu em 23/04/2012,  ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$208.383,09, que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 01% ao mês e multa contratual à base de 2%, perfaz a quantia de R$268.519,56, O exequente usou de todos os meios suasórios na tentativa de receber o seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível. Porém, foram inúteis seus esforços, não lhe restando outra alternativa, senão a busca da tutela jurisdicional, em face do vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento. Pelo exposto, requer digne-se Vossa Excelência determinar a citação dos executados para que, no prazo de 03 dias, paguem a importância de R$268.519,56, relativa ao total do débito devidamente atualizado, até a data da propositura da presente ação, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária pelo índice oficial vigente, multa contratual de 2%, mais as custas e despesas processuais, honorários advocatícios, estes a serem arbitrados, nos termos do artigo 652 - A, do CPC, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do pagamento da dívida, e a sua imediata remoção, quando se tratar de bens móveis, procedendo desde logo a sua avaliação. Dá-se a presente causa o valor de R$268.519,56.

Despacho/Decisão: Vistos.1. Trata-se de pedido do exequente para intimação por edital dos executados, acerca da penhora efetivada no feito.2. Quanto ao tema, o entendimento jurisprudencial tem sinalizado que, diferentemente do que ocorre com a citação por edital, não é necessário o esgotamento de todos os meios para localizar a parte, quando se tratar de intimação por edital.3. Nesse sentido:“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEIS - CÔNJUGE MEEIRO DO EXECUTADO - INTIMAÇÃO PESSOAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA FRUSTRADA - INFORMAÇÃO QUE A PARTE ESTÁ EM LOCAL INCERTO ANTE A EXISTÊNCIA DE AMPLA REFORMA EM SUA RESIDÊNCIA - REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO VIA EDITAL - POSSIBLIDADE - ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Atestando o oficial de justiça a impossibilidade da intimação pessoal da cônjuge meeira do executado acerca da penhora de bens imóveis, nada obsta que seja feita via edital, enquadrando-se no art. 231, do CPC. O entendimento jurisprudencial tem sinalizado que não é necessário o esgotamento de todos os meios para localizar a parte, quando se tratar de intimação por edital. (AI 49397/2014, DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 16/07/2014, Publicado no DJE 23/07/2014)”.4. No caso dos autos, fora certificado pelo Senhor Oficial de Justiça que não há informações acerca do paradeiro dos executados, conforme se depreende da certidão de fls. 79.5. Assim, acolho o pedido de fls. 84, no tocante à intimação por edital dos executados, acerca da penhora realizada no imóvel matriculado sob o n. 80.829 (fls. 58).6. Cumpra-se, expedindo o necessário.7. Às providências..

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ,