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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 20787/2009

Recorrente - Maria Aparecida G. Marques e Outras

Auto de Infração n. 111161, de 20/05/2008.

Relator - André Luiz F. Silva - IESCBAP

Advogado - Vinicius Riberio Mota - OAB/MT 10.491-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 034/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 111161, de 20/05/2008. Relatório Técnico n. 171/DUD/SEMA/SINOP/08. Desmate de 700,00 hectares sem a autorização emitida pelo órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n. 124569. Decisão Administrativa n. 844/SPA/SEMA/2011, pela homologação do Auto de Infração n. 111161, arbitrando multa de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com fulcro no art. 38 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente a anulação do auto de infração. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, cancelndo o Auto de Infração n. 111161, consequente o arquivamento do processo, tendo em vista a juntada da Certidão de Óbito da recorrente, fls. 110.

Presentes à votação os seguintes membros:

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

André Luiz F. e Silva

Representante do IFPDS

Joaquim Luiz B. Goulart Netto

Representante da OPAN

Keli Rejane S. Dantas

Representante da FEPESC

Roberto Noda K. Filho

Representante da SEDEC

Cuiabá, 16 de março de 2018.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.