Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 233.

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos da área finalística, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, combinado com o art. 3º, inciso I da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e,

Considerando o disposto no Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente -SEMA/MT, o grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, Art. 4º e no Art. 8º e seu parágrafo único do Decreto 1.375, de 07 de março de 2018.

Art. 2º O grupo de trabalho de que trata o art. 1º será composto pelos seguintes servidores, coordenado pelo primeiro:

I - Silvia Cristina Prado Arruda Pini - membro da NGER;

II - Arlene Boa Morte Paula Ferreira de Almeida - membro da NGER;

III - Orneci Franco da Silva - membro da NGER;

IV - Domingos Campos da Silva - membro da NGER;

V - Superintendentes, Coordenadores e Gerentes do nível de execução programática da SEMA.

Art. 3º A responsabilidade pela coordenação geral e condução do trabalho de que trata o art. 1º está a cargo do Núcleo de Gestão Estratégica e Resultados - NGER, bem como a indicação dos seus membros.

Parágrafo único - Outros servidores do NGER poderão ser alocados para esse trabalho de acordo com a necessidade estabelecida pelo chefe dessa unidade.

Art. 4º O Grupo de Trabalho cumprirá o cronograma abaixo conforme constam no Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018, e suas possíveis atualizações futuras:

I - Atividade 1: identificar e registrar as legislações que normatizam e orientam todos os processos e procedimentos de trabalho, até março de 2018;

II - Atividade 2: desenvolver a contextualização, até maio de 2018;

III - Atividade 3: realizar a cadeia de valor do órgão, até junho de 2019;

IV - Atividade 4: elaborar o mapeamento dos processos primários e definir indicadores dos processos e/ou produtos - até outubro de 2022;

V - Atividade 5: promover a publicação dos processos prioritários no sítio do órgão e disponibilizar o Manual Técnico de Processos e Procedimentos, até dezembro de 2022.

Art. 5º O coordenador do Grupo de Trabalho tem as seguintes atribuições:

I - facilitar a elaboração de Plano de Trabalho, conjuntamente com os membros do Grupo, coerente com o cronograma acima, para detalhar as atividades, os prazos e os responsáveis pelas atividades;

II - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas constantes no plano de trabalho, informando ao chefe da NGER sobre seu andamento;

III - representar oficialmente o Grupo de Trabalho perante a Secretaria de Estado de Gestão;

IV - acompanhar e monitorar as agendas do grupo de trabalho para o mapeamento dos processos;

V - repassar e informar sobre a padronização de metodologia em conformidade com determinações da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para membros do grupo de trabalho;

VI - requisitar documentos, dados e informações necessárias a execução dos processos das unidades finalísticas da SEMA;

VII - encaminhar o material produzido para a Secretaria de Estado de Gestão via Gabinete do Secretário de Estado, para a validação quanto ao padrão utilizado;

VIII - promover validação final dos fluxos, procedimentos, formulários e indicadores estabelecidos pelos integrantes do Grupo de Trabalho junto aos gestores e a alta administração, conforme Sistema de Governança estabelecido na SEMA;

IX - promover a publicação dos processos primários no sítio do órgão e disponibilizar o Manual Técnico de Processos e Procedimentos;

X - gerenciar a atualização dos processos primários disponibilizados no sítio do órgão bem como o Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 6º Os servidores da NGER mencionados no art. 1º tem as seguintes atribuições:

I - executar as ações definidas no Plano de Trabalho;

II - conduzir, em agendas específicas com os gestores, levantamentos da rotina, dos dados, das informações e dos documentos/ formulários pertinentes aos processos primários da SEMA;

III - facilitar e conduzir as agendas com o grupo de trabalho, utilizando os padrões estabelecidos, para o mapeamento dos processos, elaboração dos fluxos e procedimentos e definição dos indicadores;

IV - formatar os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos com base no material coletado/produzido durante a execução desse trabalho;

V - publicar os processos primários mapeados no sítio do órgão, bem como o Manual Técnico de Processos e Procedimentos, após aprovação;

VI - executar a atualização dos fluxos, procedimentos, documentos/ formulários e indicadores quando demandados pela área finalística, atualizando o Manual Técnico de Processos e Procedimentos;

VII - apoiar o coordenador do grupo na condução de suas atribuições.

Art. 7º Os Superintendentes, Coordenadores e Gerentes mencionados no art. 1º, são os responsáveis, juntamente com suas respectivas equipes, pelo mapeamento dos processos sob sua responsabilidade, bem como pela definição dos fluxos, procedimentos, documentos/ formulários e indicadores pertinentes, e tem como atribuição:

I - disponibilizar documentos, dados e informações necessários à execução da rotina dos seus processos, para a equipe NGER;

II - elaborar, junto a sua equipe, os procedimentos de trabalho relacionados aos processos da área finalística, detalhados em fluxos, procedimentos operacionais e formulários envolvidos;

III - definir, junto a sua equipe, os indicadores para o monitoramento dos processos de trabalho e produtos, bem como sua fórmula, os meios de medição do seu desempenho, a periodicidade e o responsável;

IV - validar os fluxogramas, procedimentos, indicadores e documentos/formulários resultantes do mapeamento dos processos sob sua responsabilidade;

V - promover junto a sua equipe a atualização dos fluxogramas, procedimentos, indicadores e documentos/ formulários dos processos mapeados, sempre que se fizer necessário, informando e repassando-os a NGER para a atualização e disponibilização no sítio do órgão;

VI - identificar e informar aos membros do grupo pertencentes ao NGER, toda a legislação que normatiza e orienta os processos e procedimentos de trabalho sob sua responsabilidade.

Art. 8º Os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos da área finalística, bem como suas atualizações serão submetidos à Secretaria de Estado de Gestão para aprovação do padrão utilizado, conforme parágrafo segundo do art. 11 do Decreto 1.375 de 07 de março de 2018.

Art. 9º Os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos e suas atualizações serão aprovados pelo titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente mediante publicação de Portaria, conforme art. 12 do Decreto 1.375 de 07 de março de 2018.

Art. 10 Os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos deverão ser disponibilizados e atualizados no Portal da SEMA, após aprovação, em observância à Lei Federal de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Decreto Estadual nº 1.973, de 25 de outubro de 2013).

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 833, de 11 de outubro de 2016.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de abril de 2018.

André Luis Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT