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D.O. nº27234 de 05/04/2018

Portaria 234 Para exercer as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização Ambiental nos termos CONSEMA proc 4063302017

PORTARIA Nº 234.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º e 32, inciso XIII, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Parecer Técnico nº 004/CML/CODD/SUADD/SEMA/2018, informa que o município de Peixoto de Azevedo/MT atendeu os requisitos necessários para exercer as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental nos termos da Resolução CONSEMA nº 85/2014 e Lei Complementar Federal nº 140/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que a SEMA/MT transmite ao Município de Peixoto de Azevedo/MT as competências e ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e Resolução CONSEMA nº 85/2014, devendo nesses documentos ser observado as atividades descentralizadas.

Parágrafo Único. O dispositivo no caput deste artigo não impede o exercício da atribuição comum de fiscalização, por parte da SEMA/MT, dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadores de recurso naturais que estejam atuando em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 05 de abril de 2018.

André Luis Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT