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EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 98/2018/CGE-COR/SINFRA

Extrato da Portaria Conjunta nº 98/2018/CGE-COR/SINFRA, pela qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e art. 6º, do Decreto Estadual nº 522/2016, em face de CONSTRUTORA NOGUEIRA EIRELI - ME (H. L. NOGUEIRA DE MENEZES), inscrita no CNPJ sob n. 10.535.515/0001-40, com sede na Rua Gustavo Nogueira, n° 168, Centro - CEP 78.610-000, Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, representada por Nara Nubia da Silva Mesquita, designando os servidores Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva,  Flávio Lima de Oliveira e Taciana Athayde Firmiano Briante, sob a presidência do(a) primeiro(a), com intuito de apurar supostos atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos no artigos 87 e 88, ambos da Lei Nacional 8.666/93 e artigo 5°, incisos II e IV (alíneas “a” e “d”), da Lei Nacional n. 12.846/13, conforme análise dos autos sob os protocolos n° 458430/2013 e 252179/2016,  observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016,  e caso comprovado, a pessoa jurídica supracitada poderá incorrer nas penalidades impostas pelo artigo 6º, da Lei Nacional nº 12.846/2013 e artigo 87 da Lei Nacional n. 8.666/93. Cuiabá-MT, 20 de fevereiro de 2018. MARCELO DUARTE MONTEIRO (Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística) e CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário Controlador-Geral do Estado).