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Resolução nº 200/2018/CEDCA-MT.

Dispõe sobre a doação do veículo CELTA do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT, para o município de Rondolândia-MT.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, e ainda considerando a decisão em Plenária da Reunião ordinária de 14 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Artigo 1º - Doar o veículo CELTA 4P LIFE/PL, Ano Fabricação 2006 - Ano Modelo 2007, 4 Portas na cor branca, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT (Fundo da Infância e Adolescência - FIA/MT), a favor da Prefeitura Municipal de Rondolândia-MT, para atender exclusivamente o Conselho Tutelar do município.

Artigo 2º - Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de março de 2018.

(original assinada)

LINDACIR ROCHA BERNARDON

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente