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D.O. nº27230 de 28/03/2018

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso

Superintendência de Vigilância em Saúde

Coordenadoria de Vigilância Sanitária

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Autoridade Sanitária em 1ª Instância nos termos da Lei nº 6.437/77, art. 33, § 1º, combinado com o art. 17, inciso III, § 2º, por estar em local incerto e não sabido, NOTIFICA os responsáveis legais dos estabelecimentos relacionados no anexo, que proferiu decisão nos referidos processos para que procedam ao pagamento espontâneo ou por via judicial da multa aplicada, devendo emitir o DAR (Documento de Arrecadação), para recolhimento do valor na Conta Corrente do Fundo Estadual de Saúde (Fonte 240). Solvendo a multa no prazo de 20 (vinte) dias a contar de sua notificação da decisão terá desconto de 20% (vinte por cento) do valor, conforme preconiza o artigo 21 da Lei n.º 6.437/77. Verificada a ausência de interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, concedendo prazo de 30 (trinta) dias, para o autuado saldar a multa arbitrada, sob pena de inserção na dívida ativa e cobrança judicial. Publique-se, Intime-se, para o pagamento ou, querendo, apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do 5º (quinto) dias após publicação deste edital, devendo juntar os documentos necessários para a comprovação do que alegar, protocolando no Escritório Regional de Saúde correspondente ao local do estabelecimento.

Coordenadora de Vigilância Sanitária

*(original assinado)

ANEXO

Processo Administrativo Sanitário nº 132143/201027556/2008; Razão Social: Indústria de Conservas Larissa LTDA (Palmito Pantaneiro); CNPJ nº 07.878.053/0002-30; Município de Barra do Bugres- MT; Responsável Legal: Orivam Monteiro; Penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra.

Processo Administrativo Sanitário nº 882370/2010; Razão Social: Wanderlei da Silva Drogaria -ME (Drogaria Universo); CNPJ nº 26.794.917/0001-07; Município de Matupá; Responsável Legal: Wanderlei da Silva; Penalidade de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); torna definitiva a apreensão dos produtos. Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo - MT.

Processo Administrativo Sanitário nº 387992/2009; Razão Social: Júlio Cesar Medrado - ME (Drogaria América); CNPJ nº 05.694.178/0001-01; Município de Várzea Grande; Responsável Legal: Júlio Cesar Medrado; Penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); torna definitiva a apreensão dos produtos. Escritório Regional de Saúde Baixada Cuiabana

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