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PORTARIA Nº 007/2018/SATIC/SINFRA 21 DE MARÇO DE 2018.

Declaração da Extinção da Concessão das Linhas: Barra do Garças x Nova Xavantina (Cód.202-2-1-00) e Barra do Garças x Novo São Joaquim (Cód. 203-2-1-00)- Modalidade Alternativa do Serviço do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as Leis Complementares: nº 429 de julho de 2011, nº 432 de agosto de 2011, nº 240 de 30 de dezembro de 2005, nº 566 de 20 de maio de 2015, em seu Art.30.

CONSIDERANDO a solicitação pela Empresa Expresso Rubi, CNPJ 15950025/0001-23.

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Colegiada da AGER, Fls.11, constante no processo 396705/2017, o Oficio Recomendatório GP/Nº 072/2018, fls. 14, da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, Parecer 109/2018/UNIJUR-SINFRA, Fls.19/21, Homologação Fls.22 pela Sra. Secretária de Estado de Infraestrutura (Substituta Legal).

RESOLVE:

Declarar a Extinção da concessão da Linha - Barra do Garças x Nova Xavantina (Cód.202-2-1-00) e Barra do Garças x Novo São Joaquim (Cód. 203-2-1-00), na Modalidade Alternativa, operadas pela empresa Expresso Rubi Ltda.

Expedida, registrada, cumpra-se.                     

Cuiabá, 21 de março de 2018.

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

Em Substituição Legal

FÁBIO CALMON

Secretário Adjunto de Transporte Intermunicipal e Concessões

PORTARIA Nº 008/2018/SATIC/SINFRA 21 DE MARÇO DE 2018.

Declaração da Extinção da Concessão das Linhas: Cuiabá x Arenápolis (Cód.220-2-2-01) Modalidade Alternativa do Serviço do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as Leis Complementares: nº 429 de julho de 2011, nº 432 de agosto de 2011, nº 240 de 30 de dezembro de 2005, nº 566 de 20 de maio de 2015, em seu Art.30.

CONSIDERANDO a solicitação pela Empresa Agência e Organização de Viagem Norte Tur Ltda, CNPJ - 02.021.926/0001-99.

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Colegiada da AGER, Fls.11, constante no processo 396644/2017, o Oficio Recomendatório GP/Nº 099/2018, fls. 14, da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, Parecer 112/2018/UNIJUR-SINFRA, Fls.20/21, Homologação Fls.22 pela Sra. Secretária de Estado de Infraestrutura (Substituta Legal).

RESOLVE:

Declarar a Extinção da concessão da Linha - Cuiabá x Arenápolis (Cód.220-2-2-01), na Modalidade Alternativa, operada pela Empresa Agência e Organização de Viagem Norte Tur Ltda.

Expedida, registrada, cumpra-se.                     

Cuiabá, 21 de março de 2018.

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

Em Substituição Legal

FÁBIO CALMON

Secretário Adjunto de Transporte Intermunicipal e Concessões

PORTARIA Nº 009/2018/SATIC/SINFRA 21 DE MARÇO DE 2018.

Declaração da Extinção da Concessão das Linhas: Cuiabá x Rosário Oeste (Cód.221-2-1-00) Modalidade Alternativa do Serviço do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as Leis Complementares: nº 429 de julho de 2011, nº 432 de agosto de 2011, nº 240 de 30 de dezembro de 2005, nº 566 de 20 de maio de 2015, em seu Art.30.

CONSIDERANDO a solicitação pela Empresa Rosário Tur, CNPJ - 01.837.193/0001-00.

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Colegiada da AGER, Fls.14, constante no processo 384643/2017, o Oficio Recomendatório GP/Nº 096/2018, fls. 17, da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, Parecer 110/2018/UNIJUR-SINFRA, Fls.22/23, Homologação Fls.24 pela Sra. Secretária de Estado de Infraestrutura (Substituta Legal).

RESOLVE:

Declarar a Extinção da concessão da Linha - Cuiabá x Rosário Oeste (Cód.221-2-1-00), na Modalidade Alternativa, operadas pela Empresa Rosário Tur e Turismo Ltda- ME

Expedida, registrada, cumpra-se.                     

Cuiabá, 21 de março de 2018.

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

Em Substituição Legal

FÁBIO CALMON   -  Secretário Adjunto de Transporte Intermunicipal e Concessões