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PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): RM PRESTADORA DE SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA., atualmente em local incerto e não sabido JONAS DE MELLO DANTAS, Cpf: 00571285104, Rg: 1454695-7, Filiação: José Freire Dantas e Maria Nilza de Melo Dantas, data de nascimento: 24/09/1983, brasileiro(a), natural de Arenápolis-MT, solteiro(a), auxiliar de administração e atualmente em local incerto e não sabido VILMAR RAMOS ALVES, Cpf: 36299138149, brasileiro(a), mecânico. atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA QUE ESTA SE MANIFESTE ACERCA DA PENHORA DE FL.80, ACOSTADA NOS AUTOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Despacho/Decisão: Vistos.De início, a fim de prestigiar o princípio da celeridade processual, apesar de a parte exequente informar a necessidade de citação da parte executada, tenho que tal menção se trata de erro material, eis que a parte executada deve ser intimada para manifestação acerca da penhora realizada nos autos.Assim, defiro o pedido de intimação da parte executada por edital para que esta se manifeste acerca da penhora de f. 80, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que manifeste o que entender de direito em cinco dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ALYSSA ADNNA DA SILVA MOREIRA, digitei. Campo Novo do Parecis, 29 de janeiro de 2018 Elizangela da Silva Souza Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC