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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUlABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Terceira Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS - Dados do Processo: Processo: 33872-12.2014.811.0041 - Código: 905451  - Vlr Causa: 4.200,00 - Tipo: Cível - Espécie: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos-Espécie: >Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: PRIMUS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e PRIMUS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - Polo Passivo: NILSON DE ALMEIDA e NILSON DE ALMEIDA - Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): NILSON DE ALMEIDA (Requerido(a)), Cpf: 54551773115, Rg: 851.775, Filiação: Brigida de Almeida, data de nascimento: 21/02/1972, brasileiro(a), natural de Rosário Oeste-MT, divorciado(a), técnico judiciário da justiça federal, Endereço: Afonso Penna Res. Porto do Sol, Apto. 102, BI. A-5, Bairro: Despraiado, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78049323. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: A autora é proprietária e locadora do imóvel residencial, Apto. n° 102 do Bloco A-5, do Condomínio Porto do Sol, sito a Rua Afonso Penna, n° 1.222, Despraiado, em Cuiabá/MT, locado ao Requerido, cujo contrato teve seu termo final na data de 16/01/2007. Cabe ressaltar que o a notificação de denunciação do referido contrato foi efetivamente recebido pelo requerido em 26/05/2014, conforme se verifica pela Notificação Extrajudicial enviada através dos Correios, docs. de fls., 29 e 30. Cabe ainda salientar que até a presente data ao requerido não desocupou o imóvel em comento, não restando alternativa à autora senão a busca da prestação jurisdicional para que seja declaro rescindido o contrato de locação em tela, determinando a imediata desocupação -despejo - do citado imóvel, condenando ainda o requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocaticios. Despacho/Decisão: Processo n° 33872-12.2014.811.0041 - Código 905451 Vistos, etc. Cumpra-se integralmente a determinação de p. 54, expeça-se edital, bem como o mandado de intimação. Cuiabá, 12 de setembro de 2016. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, VINICIUS DOS SANTOS ZERI, digitei. Cuiabá, 22 de. Junho, de 2017. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos - Gestor(a) Judiciário (a) Aut. Provimento 56/2007-CGJ